Salário-Família: Critérios do benefício

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Salário-Família: Critérios do benefício Antes de tudo, uma primeira curiosidade: você sabia que quem paga o salário-família são as empresas? Depois elas podem descontar do que devem ao INSS.

É por isso que esse benefício é tão comumente relacionado ao trabalho com carteira assinada, mas será que ele é pra todo mundo que recebe um salário fixo?

Como ficam os domésticos? Os que recebem por diária? Autônomo tem direito também? Precisa ser casado para receber o benefício?

Conheça a partir de agora todas as regras para ter direito ao benefício em 2023.

Quem pode receber o salário-família?

Vamos começar com a lista de trabalhadores que podem receber o salário família segundo a Lei 8.213/91:

Empregado CLT;

Doméstico;

Segurado trabalhador avulso, ou seja, aquele que presta serviço a várias empresas sem vínculo, mas dentro de regulamentação específica.

Então os autônomos, os profissionais liberais e os desempregados, mesmo contribuindo para o INSS, não têm direito ao benefício. 

Quanto ao trabalhador irregular, isto é, que trabalha seguindo todos os critérios que o enquadrem como empregado, mas sem carteira assinada, é possível pedir o reconhecimento judicial do vínculo. 

Uma das consequências, ou reflexo, de um processo trabalhista favorável, será o recebimento do salário-família em acréscimo às outras verbas devidas.

Apesar de o INSS ser o responsável pelo pagamento de alguns benefícios de salário-família, ele só o faz quando já é o principal pagador de alguma outra renda, por exemplo, a aposentadoria.

Para quem está trabalhando, e entra na lista que deixamos acima, o pedido precisa ser feito ao empregador. É mais ou menos a mesma lógica do benefício de salário-maternidade.

Agora vamos ao segundo limite para entender o direito ao salário-família. 

Não são todos os empregados CLT, domésticos e avulsos que têm o benefício concedido. É necessário que sejam também de baixa renda. 

Por último, o beneficiário não precisa ser casado.

No entanto, precisa ter filhos menores de 14 anos de idade, ou de qualquer idade se PcD. Enteados também podem figurar como dependentes desde que exista dependência econômica e o trabalhador firme declaração nesse sentido.

Crianças de até 6 anos de idade precisam estar com o cartão de vacina em dia, enquanto filhos de 7 a 14 anos precisam de frequência escolar comprovada anualmente.

Valor do salário família

O valor do salário família não é alto se a gente for considerar todas as despesas de um filho, no entanto pode ajudar, já que o sentido do benefício é somar-se ao salário ou ao benefício INSS.

O valor é atualizado mensalmente por meio de portaria interministerial e é publicado nos meios oficiais e divulgado na internet.

Esclarecendo uma das perguntas recorrentes desse tema, o valor máximo de remuneração continua como limite para quem trabalha em mais de uma atividade ao mesmo tempo e contribui sobre todas.

Posso receber salário-família junto de benefício INSS?

Pode sim. 

Inclusive quando isso acontece é o INSS que paga a cota do salário-família e não o empregador. Esse é o caso do trabalhador que está em auxílio-doença, aposentadoria invalidez ou aposentadoria rural, por exemplo.

No caso de quem recebe benefício do INSS, o salário de contribuição também tem limite de valor.

Outro detalhe é a acumulação dos benefícios pelos dois pais. Desde que cada qual cumpra os limites de renda mensal separadamente, estejam na categoria de segurado contemplado e cumpram condições de vacina ou frequência escolar dos filhos de até 14 anos, o salário-mensal é pago a ambos.

Aposentado recebe salário-família?

Recebe sim.

Mas é preciso reforçar que todos os demais requisitos permanecem os mesmos.

Na prática é muito difícil que uma aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, gere salário de contribuição abaixo do valor limite. Afinal, estamos falando de pelo menos vinte e cinco anos de contribuição, com ganhos variáveis ao longo da vida de trabalho. 

É difícil, mas não impossível, do mesmo modo que o aposentado precisa ter filhos abaixo dos 14 anos de idade no momento em que recebe a aposentadoria. 

Situação mais comum é o acúmulo do salário-família com aposentadoria invalidez, já que os critérios desta última aposentadoria dependem de alguns eventos imprevisíveis no quadro de saúde do trabalhador de qualquer idade, com paralisação das atividades por período indefinido.

Para auxiliar a entender um pouco mais, veja o diz o parágrafo único do artigo 65 da lei nº 8.213/91:

“Art. 65.[…]  Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.”