O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está disponível para os trabalhadores nascidos em junho. Aqueles que optaram por essa modalidade podem solicitar a transferência do dinheiro pelo aplicativo FGTS para outra conta no mesmo nome ou, com a senha do Cartão Cidadão, sacar a quantia em casas lotéricas e terminais de autoatendimento.
Desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo de suas contas ativas ou inativas do FGTS anualmente, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. O valor pode ser retirado até o último dia útil do segundo mês subsequente. Após esse período, a quantia volta para a conta do FGTS.
Atenção: Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador, mesmo em caso de demissão sem justa causa, só pode acessar a multa rescisória de 40% paga pela empresa. Os valores depositados ao longo dos anos de trabalho permanecem retidos.
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal. Para receber o dinheiro no mesmo ano, é necessário realizar o procedimento até o último dia do mês de nascimento.
O trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional (saque-rescisão) a qualquer momento. A modalidade tradicional permite a retirada do FGTS em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador fica dois anos sem poder sacar o saldo da conta do FGTS, mesmo em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
O valor que o trabalhador pode retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, podem ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas é pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo é feito da seguinte forma:
Limite das faixas de saldo | Percentual a retirar da conta | Parcela adicional fixa |
---|---|---|
Até R$ 500 | 50% | R$ 0 |
De R$ 500,01 até R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |