Saque-Aniversário do FGTS está disponível para nascidos em Junho: veja o calendário

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está disponível para os trabalhadores nascidos em junho. Aqueles que optaram por essa modalidade podem solicitar a transferência do dinheiro pelo aplicativo FGTS para outra conta no mesmo nome ou, com a senha do Cartão Cidadão, sacar a quantia em casas lotéricas e terminais de autoatendimento.

Como Funciona o Saque-Aniversário?

Desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo de suas contas ativas ou inativas do FGTS anualmente, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. O valor pode ser retirado até o último dia útil do segundo mês subsequente. Após esse período, a quantia volta para a conta do FGTS.

Atenção: Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador, mesmo em caso de demissão sem justa causa, só pode acessar a multa rescisória de 40% paga pela empresa. Os valores depositados ao longo dos anos de trabalho permanecem retidos.

Calendário do Saque-Aniversário em 2024

  • Nascidos em janeiro: saque de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro: saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março: saque de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril: saque de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: saque de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: saque de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: saque de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: saque de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: saque de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Como Aderir ou Cancelar?

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal. Para receber o dinheiro no mesmo ano, é necessário realizar o procedimento até o último dia do mês de nascimento.

O trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional (saque-rescisão) a qualquer momento. A modalidade tradicional permite a retirada do FGTS em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador fica dois anos sem poder sacar o saldo da conta do FGTS, mesmo em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

Valores a Retirar

O valor que o trabalhador pode retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, podem ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas é pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo é feito da seguinte forma:

Limite das faixas de saldoPercentual a retirar da contaParcela adicional fixa
Até R$ 50050%R$ 0
De R$ 500,01 até R$ 1.00040%R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5.00030%R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10.00020%R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15.00015%R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.