Segurados que solicitam a concessão ou revisão de benefícios previdenciários e enfrentam demora na resposta têm direito a receber atrasados, valores retroativos pagos pela Previdência Social. Essa compensação se aplica tanto a pedidos administrativos no INSS quanto a ações judiciais bem-sucedidas.
O pagamento dos atrasados depende de vários fatores, incluindo o tipo de pedido, se é concessão ou revisão, se a solicitação é feita administrativamente ou judicialmente, o valor total da ação e se foram adicionados documentos durante o processo.
Para quem solicita a concessão diretamente no INSS, o direito aos atrasados é desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), aplicando-se a aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e rural. No caso de benefícios como pensão por morte e auxílio-doença, a data inicial para os atrasados varia.
A advogada especialista em Previdência, Adriane Bramante, esclarece que na pensão por morte, a contagem começa a partir do óbito do segurado, válido para pedidos feitos até 90 dias após o falecimento para dependentes maiores e até 180 dias para menores. Se o pedido ocorrer após esse período, os atrasados são pagos desde a DER.
No auxílio-doença, o pagamento dos valores atrasados é contado a partir da data de início da incapacidade ou do 16º dia de afastamento, desde que o pedido seja feito em até 30 dias. Se o trabalhador é regido pela CLT, o período inicial de 15 dias de afastamento é pago pelo empregador.
Para revisão do benefício no INSS ou na Justiça, o direito aos atrasados é limitado aos cinco anos anteriores à solicitação. Contudo, se houver apresentação de novo documento durante o processo, o prazo é contado a partir dessa data.
A correção dos valores dos atrasados varia entre INSS e Justiça. No INSS, é feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), enquanto na Justiça, utiliza-se a taxa Selic. O pagamento dos atrasados no INSS é efetuado em até 45 dias, e na Justiça, pode ocorrer por Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, este último pago uma vez ao ano.
É fundamental que o segurado faça o pedido inicial ou de revisão com toda a documentação necessária e, em caso de dúvidas sobre os prazos dos atrasados, apresente evidências de que o INSS já possuía o documento ignorado.
Quem entra com ações judiciais deve consultar o advogado para verificar os cálculos, mas também pode acessar o site do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo para conferir os valores. No INSS, os retroativos são encontrados no aplicativo ou site Meu INSS, na carta de concessão ou no processo de revisão, com informações sobre forma de pagamento, data do depósito e banco. A declaração dos atrasados no Imposto de Renda é obrigatória para quem é tributado, sendo classificados como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.