Ajustes no Critério de Concessão do Auxílio-Acidente Consideram Sequelas Tratáveis: Novas Perspectivas Jurídicas. No universo do Direito Previdenciário, uma questão que tem gerado debates é a admissibilidade do auxílio-acidente pelo INSS para casos em que as sequelas advindas de um acidente possam ser revertidas. O auxílio-acidente é destinado a compensar segurados que enfrentam diminuição de sua capacidade laboral após a estabilização de lesões decorrentes de acidentes diversos, oferecendo um suporte financeiro equivalente a 50% do salário que fundamentou a concessão do auxílio-doença.
A legislação previdenciária estabelece que para a obtenção deste benefício, as sequelas precisam ser permanentes, afetando diretamente a habilidade do segurado de realizar suas funções habituais. Este benefício se aplica em cenários onde: a) há uma redução contínua na capacidade de desempenhar o trabalho habitual; b) é requerido um esforço adicional para executar a mesma atividade; c) o segurado se encontra incapaz de retomar sua função anterior, embora possa se envolver em novos tipos de trabalho após um processo de reabilitação profissional.
Uma questão pertinente surge quanto à elegibilidade para o auxílio-acidente em situações onde as sequelas podem ser tratadas e possivelmente revertidas. Interpretando a legislação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem proferido decisões que permitem a concessão do benefício nessas circunstâncias, sublinhando que a possibilidade de recuperação das sequelas não anula o direito ao auxílio, desde que comprovado o nexo causal e a redução permanente na capacidade laboral devido ao acidente.
O STJ destaca que a legislação não especifica a irreversibilidade da lesão como condição para o auxílio-acidente, desconsiderando a potencial recuperação como fator para negar o benefício. Assim, a legislação visa proteger o segurado que sofre redução na capacidade de trabalho, independentemente da possibilidade de melhoria futura. Portanto, a análise da concessão deve se concentrar no estado atual do segurado, sem levar em conta a expectativa de recuperação da capacidade laboral.
Esta interpretação enfatiza a intenção da lei em prover suporte aos segurados afetados por acidentes, reforçando o compromisso com a proteção social independente do prognóstico de recuperação das sequelas. A perspectiva atual se alinha com a proteção dos direitos dos segurados, garantindo que o auxílio-acidente seja acessível a todos que enfrentam redução na capacidade de trabalho, ajustando-se às realidades médicas e às possibilidades de reabilitação.