O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 12 de junho a retomada do julgamento que discute a mudança no índice de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este será o primeiro item da pauta do plenário.
Propostas em Discussão
Até o momento, três ministros já votaram a favor da substituição do atual índice de correção, o que poderia aumentar significativamente os ganhos dos trabalhadores. O governo federal também apresentou uma proposta alternativa que pode ser benéfica.
O relator do caso, presidente do STF Luís Roberto Barroso, propôs que a correção seja baseada no rendimento da caderneta de poupança. Esta proposta foi apoiada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Na última sessão sobre o tema, em novembro do ano passado, Barroso sugeriu que a mudança só entrasse em vigor a partir de 2025.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que deverá apresentar seu voto na próxima sessão.
Proposta do Governo
Em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF uma proposta para que as contas do FGTS sejam remuneradas, no mínimo, pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE.
Situação Atual do FGTS
Atualmente, os valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. No entanto, como a TR está próxima de zero, o índice de correção tem ficado abaixo da inflação, corroendo o valor real do FGTS.
Origem da Ação
A ação foi proposta pelo partido Solidariedade, que pede que o FGTS seja corrigido por outro índice de inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado como referência para reajustes salariais.
Impacto da Decisão
Uma decisão favorável à mudança do índice de correção pode aumentar significativamente os rendimentos das contas do FGTS, beneficiando milhões de trabalhadores em todo o Brasil. A expectativa é alta, e a decisão do STF poderá estabelecer um novo parâmetro de correção mais justo e alinhado com a realidade econômica do país.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.