Em uma decisão recente, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Assis Moura, determinou que pelo menos 85% das equipes de cada unidade administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permaneçam em atividade durante a greve dos servidores. A medida visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais, especialmente o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais, cruciais para a população brasileira.
Na última terça-feira (23), o governo federal entrou com uma ação no STJ para suspender a paralisação dos servidores do INSS. A greve, aprovada em uma plenária nacional organizada pela Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), reivindica recomposição de perdas salariais, valorização profissional e melhores condições de trabalho.
A ministra Maria Thereza enfatizou a importância dos serviços prestados pelo INSS, que incluem a concessão de aposentadorias, auxílios por incapacidade, pensões por morte e outros benefícios fundamentais. Esses serviços são essenciais para muitas famílias, especialmente em situações de vulnerabilidade, como desemprego, doença ou envelhecimento.
A decisão do STJ estabelece uma multa diária de R$ 500 mil caso a determinação não seja cumprida, destacando a gravidade da ordem judicial. Segundo a ministra, é necessário equilibrar o direito de greve dos trabalhadores com o direito da população ao acesso contínuo aos serviços públicos essenciais.
Embora a decisão sobre a suspensão completa do movimento grevista ainda necessite de uma análise mais detalhada, o foco imediato é garantir que a população continue a ter acesso aos serviços do INSS. A ministra salientou a necessidade de uma solução que atenda tanto aos direitos dos servidores quanto às necessidades dos cidadãos.
Os próximos passos incluem uma avaliação mais aprofundada da legalidade da greve e das reivindicações dos trabalhadores, visando uma resolução que possa conciliar os interesses de todas as partes envolvidas.
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