O auxílio-doença é um benefício previdenciário para quem precisa se afastar do trabalho ou que não consegue realizar as atividades rotineiras por conta de doença ou acidente.
Imagine que você, por algum motivo de saúde, não consiga mais realizar suas atividades do dia a dia como antes.
Mas as contas e despesas continuam chegando…
Nessa situação, o auxílio-doença funciona como uma licença: você fica afastado do trabalho durante o período de recuperação e, mesmo assim, recebe uma remuneração do INSS.
Neste conteúdo, vamos explicar com mais detalhes o que é o auxílio doença, quem tem direito e como funciona.
O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem se encontra temporariamente incapaz de trabalhar devido a um problema de saúde.
Têm direito ao auxílio-doença INSS todas as pessoas que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Auxílio doença quem tem direito:
Atenção: Segurado recluso em regime fechado não tem direito ao auxílio-doença. |
Para o Empregado, o auxílio-doença começa a contar do 16º dia de afastamento do trabalho.
Para os outros segurados, começa a valer desde o início da incapacidade.
Fique atento aos prazos: se o pedido for feito depois de 30 dias, contados do início do afastamento do trabalho, você não receberá o retroativo. O benefício será pago a partir da data da entrada do requerimento no INSS.
Para conseguir o auxílio-doença em 2024 é preciso cumprir 3 requisitos específicos:
Vamos ver o que é e como funciona cada um desses requisitos:
O segurado deve comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Não é preciso que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, basta provar que não consegue realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador precisa fazer para ter direito aos benefícios do INSS.
Em geral, são exigidas no mínimo 12 contribuições para ter direito ao auxílio-doença.
Mas, existem duas exceções para essa regra em que a carência pode ser dispensada:
Ter qualidade de segurado significa estar em dia com as contribuições previdenciárias.
O auxílio-doença funciona como “seguro doença” e, como qualquer outro seguro, é preciso estar pagando (nesse caso o INSS) para ter a cobertura quando ocorrer a incapacidade.
Mas, mesmo que você pare de pagar o INSS, você mantém a qualidade de segurado por até 37 meses e 15 dias. É o que chamamos de período de graça.
O auxílio-doença, também conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária, é calculado com base nas contribuições realizadas pelo segurado ao INSS.
Assim, o valor do auxílio doença varia de acordo com a média salarial:
Concluindo, podemos dizer que o valor do auxílio doença será de 91% da média de todos seus salários.
Mas, se a média dos últimos 12 meses for menor, esse será o valor do seu benefício.
A documentação necessária para solicitar o auxílio-doença é a seguinte:
Além disso, é muito importante reunir e apresentar os documentos médicos que comprovem a incapacidade, como por exemplo:
Vale ressaltar que a lista de documentos pode variar de acordo com as exigências do INSS e a situação específica de cada pessoa.
Se você precisa de auxílio para solicitar o auxílio-doença, teve o Benefício Indeferido ou tem outras dúvidas relacionadas à aposentadoria no INSS, entre em contato conosco!
Nosso time de especialistas em direito previdenciário está pronto para auxiliar você em cada etapa do processo:
Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)
Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.
Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica.