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Aposentadoria aos 65 anos pelo INSS

Chegar aos 65 anos representa um ponto de virada significativo para muitos brasileiros, abrindo um leque de possibilidades para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse marco traz consigo várias alternativas de aposentadoria, cada uma com seus critérios específicos relacionados à idade e ao tempo de contribuição.

Critérios para Aposentadoria aos 65 Anos

Ao atingir a idade de 65 anos, os brasileiros encontram-se aptos a solicitar a aposentadoria, seguindo as diretrizes:

Para os homens, a elegibilidade vem aos 65 anos com uma contribuição mínima de 15 anos.
Para as mulheres, o requisito é alcançar 62 anos e também contribuir por no mínimo 15 anos.
Método de Cálculo para Aposentadoria por Idade

O benefício da aposentadoria é determinado pela média dos salários de contribuição desde julho de 1994, ajustada por um coeficiente que incrementa com o prolongamento do tempo de contribuição. Tomando como exemplo um caso hipotético de um indivíduo chamado João, aos 65 anos com 22 anos de contribuição, ele teria direito a um benefício correspondente a 64% da média de seus salários contribuídos.

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Regras de Transição para Aposentadoria por Contribuição

As alterações promovidas pela Reforma da Previdência estabeleceram quatro regras de transição para aqueles que visam a aposentadoria por tempo de contribuição, baseando-se em uma combinação de pontos, que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Homens necessitam alcançar 100 pontos e ter contribuído por 35 anos.
Mulheres devem somar 90 pontos e ter 30 anos de contribuição.
Exercendo o Direito Adquirido Antes da Reforma

Com a vigência da Reforma da Previdência em novembro de 2019, indivíduos que já satisfaziam os requisitos para aposentadoria pelas normas anteriores podem optar por se aposentar sob essas condições, muitas vezes mais favoráveis. Conforme as normativas prévias, para obter a aposentadoria por idade, os homens precisavam de 65 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição, enquanto para as mulheres, era necessário ter 60 anos de idade e o mesmo período de contribuição.

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