Cancelamento simples da declaração de imposto de renda

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 já está em vigor em todo o país, trazendo uma inovação: a possibilidade de cancelar uma declaração enviada equivocadamente. Aqui, você descobrirá como realizar esse processo de maneira fácil e rápida.

A Receita Federal iniciou o período de declaração do Imposto de Renda 2024 com algumas mudanças importantes. Uma delas é a opção de cancelar uma declaração enviada indevidamente. O prazo para entrega do documento permanecerá aberto até 31 de maio.

Quem Deve Declarar?

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para vários grupos de pessoas, e aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a multa. Abaixo, listamos esses grupos obrigatórios.

Cancelamento da Declaração do Imposto de Renda

Inicialmente, é fundamental destacar que o cancelamento está disponível apenas para aqueles que possuem uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Se sua conta for de nível bronze, será necessário seguir os procedimentos para aumentar o nível de segurança.

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O cancelamento é uma operação gratuita e pode ser realizado por meio do site Meu Imposto de Renda. Basta acessar a opção “Cancelar a declaração” e fornecer o motivo do cancelamento.

É importante observar que somente as declarações emitidas no ano atual podem ser canceladas; as declarações de anos anteriores não podem ser modificadas dessa forma. Além disso, se o contribuinte estiver em um dos grupos obrigatórios, será necessário emitir uma nova declaração dentro do prazo estabelecido. O não cumprimento desse prazo resultará em multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Quando é Possível Cancelar a Declaração do Imposto de Renda?

O cancelamento pode ser realizado nas seguintes situações:

  • Aguardando processamento;
  • Em caso de erro no preenchimento, ou seja, em malha de preenchimento;
  • Em malha fiscal, sem notificação emitida;
  • Em fila de restituição;
  • Processada, com imposto a pagar ou a restituir, desde que não haja notificações de malha ou débito.

Fique atento às datas de pagamento dos lotes de restituição do IRPF 2024.