Com um expressivo crescimento de 54% na concessão de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas pelo Banco Central, alcançando o patamar de R$ 11 bilhões em janeiro, a modalidade consignada tem se destacado por sua facilidade e baixo custo, com taxas de juros na casa dos 1,72% ao mês. Essa alternativa financeira, descontada diretamente da folha de pagamento, vem ganhando espaço entre os beneficiários do INSS, gerando, porém, preocupações sobre o futuro dessas dívidas em caso de falecimento dos tomadores.
A incerteza quanto ao destino do débito do consignado após a morte do devedor gera debate. Embora instituições como o INSS e a Febraban sugiram a suspensão da cobrança nesses momentos, decisões judiciais recentes, como a da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, apontam na direção oposta. Nessas instâncias, confirmou-se que a responsabilidade pelo débito transita para o espólio ou herdeiros, caso não exista seguro que cubra a eventualidade do falecimento, contradizendo a noção de suspensão automática da dívida.
O panorama legal ressalta a importância do entendimento sobre a transmissão de obrigações financeiras após a morte. Enquanto no passado havia uma percepção de que o empréstimo consignado era anulado com o falecimento do contratante, mudanças legislativas esclarecem que os débitos recaem sobre o patrimônio deixado, a menos que um seguro prestamista esteja em vigor para liquidar a dívida. Este cenário obriga os herdeiros a lidarem com as pendências financeiras do falecido, dentro dos limites do patrimônio herdado.
Bancos, como a Caixa, reforçam a necessidade de avaliação da cobertura securitária em casos de falecimento, sugerindo que os herdeiros ativem a seguradora para resolver o saldo devedor do empréstimo consignado. Na ausência de seguro, a responsabilidade da quitação recai sobre o espólio, seguindo a legislação que protege os herdeiros de dívidas superiores ao valor da herança.
A comunicação entre as instituições financeiras e os beneficiários, assim como entre as famílias, é fundamental para esclarecer as obrigações e direitos envolvidos nos empréstimos consignados após o falecimento do devedor. Garantindo assim uma gestão transparente e segura do legado financeiro e evitando surpresas indesejadas para os herdeiros.
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