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Acesso antecipado ao FGTS pelo Saque-Aniversário; acompanhe

Em uma iniciativa recente do governo federal, foi anunciada a liberação de mais uma etapa do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), beneficiando diretamente os nascidos no mês de abril. A partir desta segunda-feira (1), esses indivíduos já podem movimentar os valores correspondentes, conforme estabelecido pela Caixa Econômica Federal.

Detalhes sobre a Elegibilidade e Processo de Saque

O saque-aniversário, uma modalidade opcional de retirada do FGTS, permite aos trabalhadores acessarem uma parte de seus fundos anualmente, no mês de seu aniversário ou nos dois meses subsequentes. Contudo, optar por essa modalidade implica na renúncia ao direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Quem pode Realizar o Saque Atualmente?

Neste momento, além dos nascidos em abril, aqueles com aniversários em fevereiro e março ainda podem sacar seus valores. Por outro lado, o prazo para os nascidos em janeiro já se encerrou.

Como Realizar o Saque

Os beneficiários não precisam sair de casa para efetuar o saque. A retirada do valor pode ser realizada por meio do aplicativo oficial do FGTS, onde também é possível programar transferências para contas de mesma titularidade. Alternativamente, o saque pode ser feito em casas lotéricas ou terminais de autoatendimento da Caixa, com a senha do cartão bancário.

Calendário Completo do Saque-Aniversário

O Ministério do Trabalho divulgou o calendário de pagamentos do saque-aniversário para 2024, detalhando os períodos de saque para nascidos em cada mês do ano. Este calendário é crucial para que os trabalhadores planejem o acesso aos seus recursos de maneira organizada.

  • Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril
  • Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Futuro do Saque-Aniversário

Recentemente, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, expressou a intenção de encerrar a modalidade de saque-aniversário, argumentando que o FGTS deve servir primariamente como uma reserva financeira para momentos de desemprego. A discussão sobre a continuidade dessa modalidade de saque ainda está em aberto, e mudanças poderão ser implementadas por meio de projeto de lei ou medida provisória.

Impacto e Importância

A liberação do saque-aniversário para os nascidos em abril representa uma oportunidade valiosa para muitos brasileiros de acessarem recursos que podem ser essenciais para suas necessidades financeiras imediatas. Entretanto, a possibilidade de mudanças futuras na modalidade reforça a importância de estar atento às notícias e atualizações oficiais sobre o FGTS.

Saque-Aniversário do FGTS

Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A CAIXA alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:

  • Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
  • Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.