INSS: Quando um segura pode se afastar?

INSS: Quando um segura pode se afastar? Ninguém está totalmente imune a situações que demandem o afastamento do trabalho. Seja por motivos de saúde, acidentes, lesões ou durante o período de licença-maternidade.

Na jornada e nos imprevistos da vida, estamos suscetíveis a circunstâncias extraordinárias ou outros momentos que podem impactar nossa capacidade de trabalhar.

Por isso, o afastamento pelo INSS é um tema que normalmente gera dúvidas entre grande parte dos segurados e das seguradas da previdência que passam por essas situações.

Principalmente, sobre como funciona o processo de afastamento no âmbito administrativo, desde a solicitação de um benefício até o momento em que esse benefício é concedido.

Neste contexto, portanto, é essencial que você compreenda de forma simples e objetiva o que é e como funciona um processo de afastamento pelo INSS.

Como contribuinte da previdência, você pode ter direito a um benefício que o ampare financeiramente durante o período em que permanecer afastado do seu trabalho.

Continue a leitura deste conteúdo, compreenda o que é e como funciona todo o processo de afastamento pelo INSS.

O que é o afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS é a oportunidade que um segurado ou uma segurada tem de receber ajuda financeira em razão da maternidade, acidente, doença ou invalidez.

Em vez de você entrar com um pedido na Justiça, o afastamento pelo INSS garante que você, como segurado da previdência, faça um pedido administrativo direto no Instituto.

Afinal de contas, o Instituto Nacional do Seguro Social é a autarquia federal responsável por pagar aposentadorias e demais benefícios previdenciários para os segurados do RGPS.

Entenda! A sigla RGPS significa Regime Geral da Previdência Social.

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Como funciona o processo de afastamento do trabalho pelo INSS?

No geral, para a maioria dos casos, o processo de afastamento do trabalho pelo INSS funciona a partir de, pelo menos, 5 etapas:

1) Buscar atendimento médico
2) Comunicar a empresa
3) Solicitar benefício no INSS
4) Passar por perícia médica no INSS
5) Receber a concessão do benefício

Para exemplificar essas etapas, vamos supor que você seja um segurado obrigatório (empregado CLT) que trabalha como gestor de estoque em um atacado.

Por mais que você exerça a sua função recebendo mercadorias e organizando cada tipo de produto por categoria, inúmeras vezes também auxilia no carregamento de caixas pesadas.

Com o passar do tempo nessa função, você começou a sentir uma dor insuportável nas costas, no pescoço e nos braços, a ponto de não conseguir se movimentar direito.

Já que certo dia trabalhar se tornou inviável, você deu início ao seu processo de afastamento do trabalho pelo INSS por meio dos seguintes passos:

Buscar atendimento médico: você buscou o atendimento de um médico especialista para que ele analisasse o seu caso e emitisse um atestado.

Comunicar a empresa: você comunicou a empresa que estava de atestado e que precisaria ficar afastado do trabalho durante a sua recuperação.

Solicitar benefício no INSS: você entrou no site ou aplicativo Meu INSS e solicitou o benefício adequado ao seu caso específico.

Passar por perícia médica no INSS: você passou por uma perícia médica no INSS para que o perito do Instituto verificasse a sua condição de saúde.

Receber a concessão do benefício: como a sua incapacidade para o trabalho foi constatada por documentos, você recebeu a concessão do seu benefício.

Entenda! Em caso de salário-maternidade de empregada CLT, o pedido do benefício é feito direto na empresa mediante atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto.

Nos demais casos, como no de mulheres desempregadas, que adotam, ou que são contribuintes facultativas, o pedido do salário-maternidade deve ser feito direto no INSS.

Quanto tempo pode durar o afastamento pelo INSS?

O tempo de afastamento pelo INSS depende tanto da modalidade de benefício quanto da necessidade do segurado ou da segurada incapaz de exercer suas atividades habituais.

No caso do salário-maternidade, o tempo de afastamento pelo INSS é de 120 dias. Ou seja, uma mulher recebe 4 meses de salário-maternidade.

Atenção! Em caso de aborto espontâneo (não criminoso), o afastamento será de 14 dias.

Já na situação envolvendo a incapacidade temporária para o trabalho (auxílio-doença), o médico perito do INSS pode definir o tempo de afastamento do segurado.

BenefícioTempo de afastamento
Salário-maternidade120 dias / 4 meses
Auxílio-doençaEm regra, 120 dias
Aposentadoria por invalidezEm regra, é permanente

Atenção! Se o médico perito do INSS não definir um tempo exato de afastamento, esse tempo será de 120 dias durante o recebimento do auxílio-doença.

Além dessas possibilidades, a incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não tem um tempo definido, porque, em regra, o afastamento é permanente.

Por fim, cabe destacar que o auxílio-acidente é concedido como uma indenização para quem tem a capacidade de trabalho reduzida e, por isso, ele não gera um afastamento.

Confira o que diz o artigo 86 da lei 8.213/1991:

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?

Após cumprida a carência – número mínimo exigido de contribuições previdenciárias – , as seguintes categorias de segurados podem ter direito ao afastamento pelo INSS:

Segurados obrigatórios:

Empregado CLT (urbano ou rural);

Empregado doméstico;

Contribuinte individual:

Autônomo;

Empresário;

MEI (Microempreendedor Individual).

Trabalhador avulso;

Segurado especial.

Segurados facultativos.

Importante! Converse com o seu advogado previdenciário e confirme as situações em que a carência pode ser dispensada para o seu afastamento, além das doenças graves.

BenefícioCarência
Salário-maternidadeMínimo 10 contribuições
Auxílio-doençaMínimo 12 contribuições
Aposentadoria por invalidezMínimo 12 contribuições

MEI também tem direito ao afastamento pelo INSS?

Sim! O MEI (Microempreendedor Individual) também tem direito ao afastamento pelo INSS por meio da solicitação e da concessão dos seguintes benefícios previdenciários:

Auxílio-doença;

Aposentadoria por invalidez; e

Salário-maternidade.

Quais são os tipos de afastamento do trabalho?

De modo geral, os principais tipos de afastamento do trabalho são por maternidade, ou seja, a mulher que precisa se afastar para ganhar seu bebê, por doença, acidente, invalidez temporária ou permanente.

Nos tópicos abaixo, confira um pouco mais sobre cada um desses tipos de afastamento.

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Afastamento por licença-maternidade

O salário-maternidade é o benefício previdenciário devido à pessoa que se afasta do trabalho em razão de nascimento de filho (licença-maternidade) ou de algum dos fatos geradores abaixo:

guarda judicial por motivo de adoção;

feto natimorto (bebê morre no momento do parto ou no útero da mãe);

adoção;

aborto não criminoso.

Entenda! Enquanto o salário-maternidade significa o auxílio financeiro, a licença-maternidade é o próprio afastamento do trabalho.

Afastamento por doença ou acidente

O afastamento por doença ou acidente também pode ocorrer ao incapacitar temporariamente o segurado para o trabalho.

Nessa situação, você pode sofrer um acidente de qualquer natureza, seja no trabalho ou não, ou ser acometido por alguma doença, seja ela profissional ou não.

Entretanto, esse tipo de afastamento pelo INSS só ocorrerá se você precisar ficar mais de 15 dias de atestado.

Entenda! Você pode ter direito ao auxílio-doença comum ou ao auxílio-doença acidentário.

No mais, caso você seja um segurado obrigatório (empregado CLT) e fique incapacitado por apenas 15 dias, a responsabilidade de pagá-lo continuará sendo do seu empregador e não do órgão previdenciário.

Afastamento por invalidez

Também existe a possibilidade de afastamento do trabalho por invalidez.

Nesse caso, estamos nos referindo à invalidez permanente (aposentadoria por invalidez).

Saiba! Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por invalidez é chamada de benefício por incapacidade permanente.

Melhor dizendo, se você é um beneficiário do INSS que mantém a qualidade de segurado, e fica permanentemente inválido para exercer suas atividades habituais, pode ser o caso de afastamento.

Cabe reforçar que a sua invalidez deve impossibilitá-lo de ser reabilitado em outra função.

O que preciso para dar entrada no afastamento pelo INSS?

Para dar entrada no afastamento pelo INSS, você precisa, primeiro de tudo, agendar o seu pedido de benefício no site ou aplicativo do Meu INSS.

Antes disso, porém, é crucial que você possua a documentação médica necessária. Isso porque o perito médico do INSS também analisará seus documentos no dia da perícia.

Importante! Entre em contato com o seu advogado previdenciário de confiança e confirme a documentação necessária para a sua situação específica.

Em qualquer circunstância, o órgão previdenciário exigirá a documentação comprobatória do seu caso. E essa documentação deve atestar que você realmente precisa se afastar.

Lembre-se que é crucial saber como proceder durante a perícia médica no INSS. Por isso, o auxílio de um advogado especialista torna-se ainda mais fundamental.

O trabalhador receberá salário durante o afastamento?

Não! Durante o afastamento pelo INSS, o trabalhador não receberá seu salário mensal.

Em vez disso, ele receberá uma porcentagem referente ao benefício previdenciário solicitado ao Instituto.

O pagamento do salário pelo empregador será retomado somente quando o benefício previdenciário for encerrado, e, consequentemente, o empregado retornar ao trabalho.

BenefícioQuanto recebe?
Salário-maternidade100% da última remuneração para as empregadas CLT. Nos demais casos, depende do tipo de segurada.
Auxílio-doença91% da média dos últimos 12 salários de contribuição.
Aposentadoria por invalidez60% + 2% ao ano que a mulher exceder 15 anos de tempo de contribuição e que o homem exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Atenção! O valor da aposentadoria por invalidez no quadro acima é para quem se afastar pelo INSS, por essa modalidade, depois da Reforma da Previdência (de 13/11/2019 em diante).

Antes da Reforma, ou seja, até 12/11/2019, quem era afastado em decorrência da aposentadoria por invalidez recebia 100% da média de seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Importante! A data que define a fórmula do cálculo não é a data do pedido administrativo, mas a data fixada como do início da incapacidade permanente.

Exemplo do João

Suponha que João seja o gestor de estoque que comentamos no início deste texto.

Lembra que o estoquista começou a sentir uma dor insuportável nas costas, no pescoço e nos braços, a ponto de não conseguir se movimentar direito?

Após ir ao médico e fazer todos os exames necessários, João descobriu que estava com uma hérnia de disco.

Em razão disso, como ele precisou ficar em repouso e fazer bastante fisioterapia, o perito médico do INSS constatou a incapacidade temporária de João.

Ou seja, ele conseguiu o direito de receber auxílio-doença por 120 dias.

Nesta hipótese, a média dos salários de contribuição de João é de R$ 3.228,00.

Porém, o auxílio-doença do INSS não será o salário integral de João, e sim 91% da média dos seus últimos 12 salários de contribuição.

Portanto, João vai receber R$ 2.937,48 de auxílio-doença.

Perguntas frequentes sobre afastamento pelo INSS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o afastamento pelo INSS.

Quem paga os primeiros 30 dias de afastamento?

Depende! No caso de afastamento por auxílio-doença, os primeiros 30 dias de afastamento são pagos meio a meio pelo empregador e pelo INSS.

Enquanto os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador, os 15 dias restantes e subsequentes ficam por conta do órgão previdenciário.

A empresa pode demitir durante o período de afastamento pelo INSS?

Não! A empresa não pode demitir o trabalhador durante o período de afastamento pelo INSS e, muito menos, nos 12 meses posteriores à cessação do auxílio-doença acidentário.

Quantos dias de atestado para entrar no INSS por afastamento?

Em caso de afastamento por auxílio-doença, o segurado já pode dar entrada no INSS a partir do 16º dia de atestado.

Como funciona o afastamento do trabalho superior a 15 dias?

O afastamento do trabalho superior a 15 dias funciona como uma possibilidade, mediante perícia médica e documentos comprobatórios, de solicitação de benefício por incapacidade.

Afastamento pelo INSS recebe salário integral?

Não! O afastamento pelo INSS não faz com que você receba o seu salário integral. Você apenas vai receber uma porcentagem referente ao benefício que solicitar ao se afastar.

Afastamento pelo INSS conta como tempo de serviço?

Sim! O afastamento pelo INSS conta como tempo de serviço / contribuição.

Pessoa encostada pelo INSS pode trabalhar?

Não! Em regra, a pessoa encostada pelo INSS não pode trabalhar. Caso isso aconteça, o benefício poderá ser cancelado.

Conclusão

Nenhum segurado do INSS está imune aos imprevistos da vida, sejam eles bons ou ruins.

Por isso, para que você consiga parar de trabalhar por um período de tempo, ou até de forma permanente dependendo do caso, existe a possibilidade de afastamento pelo INSS.

Essa alternativa funciona como uma ajuda financeira, paga pelo órgão previdenciário, para que você consiga viver dignamente durante o período afastado.

A aposentadoria por invalidez e o auxílio doença são pagos em razão de uma incapacidade permanente ou temporária.

Já o salário-maternidade não é pago somente quando nasce o seu filho.

Se você adotar ou abortar (de forma não criminosa), por exemplo, o salário-maternidade também será devido e você terá direito ao afastamento pelo INSS.

No entanto, para que o afastamento pelo INSS aconteça corretamente, seguindo todos os trâmites administrativos, você deve possuir a documentação necessária e passar por perícia médica no INSS na maioria dos casos.