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Nome sujo impede de tirar CNH?

Muitos brasileiros questionam se ter o nome inscrito em serviços de proteção ao crédito, popularmente conhecido como “nome sujo”, pode ser um empecilho para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) esclarece que inadimplência financeira não é um fator que impede a emissão da CNH, desfazendo uma dúvida comum e trazendo alívio a milhares de cidadãos.

Este esclarecimento vem em um momento oportuno, reforçando que o processo de habilitação para conduzir veículos não está vinculado à situação creditícia do indivíduo. Dessa forma, mesmo aqueles com restrições de crédito podem prosseguir com o processo de obtenção ou renovação da CNH sem obstáculos legais nesse sentido.

Apesar dessa liberdade, o Detran alerta que existem situações extremas em que a inadimplência pode resultar em retenção ou apreensão da CNH, embora essa medida seja considerada um último recurso, aplicável apenas quando há recusa do devedor em negociar ou quitar suas dívidas. Nesses casos, a apreensão do documento pode ser determinada judicialmente, com o intuito de pressionar o pagamento das pendências financeiras.

Ter dívidas não impede tirar a CNH. Não há lei que proíba inadimplentes de obterem o documento. Ou seja, mesmo com pendências financeiras, você pode iniciar o processo de habilitação.

Porém, atenção! A inadimplência pode levar à apreensão da CNH. Isso só acontece em último caso, após:

  • Cobranças extrajudiciais (ligações, e-mails, cartas);
  • Contestação da dívida em cartório, gerando restrições no CPF;
  • Abertura de processo judicial;
  • Negociação frustrada;
  • Apreensão de bens e bloqueio de contas bancárias;
  • Solicitação do credor ao juiz.

Exceção: Motoristas que dependem da CNH para trabalhar (motoristas de app, motoboys) podem ter a apreensão revertida.

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Outras situações que podem levar à perda da CNH:

  • Dirigir alcoolizado (12 meses);
  • Recusar bafômetro (12 meses);
  • Omitir socorro à vítima (4 a 12 meses);
  • Infrações graves (4 a 12 meses);
  • Excesso de velocidade (> 50%) (2 a 7 meses);
  • 20 pontos na carteira em 12 meses.

É importante notar que, mesmo diante da possibilidade de retenção da CNH por dívidas, há exceções que protegem motoristas que dependem do documento para trabalhar, como é o caso de motoristas de aplicativo e motoboys, garantindo assim sua fonte de renda.

Além do contexto financeiro, o Detran também aproveita para lembrar aos motoristas sobre as diversas infrações de trânsito que podem levar à suspensão ou apreensão da CNH, como dirigir sob influência de álcool, recusa ao teste do bafômetro, e a prática de manobras perigosas, entre outras. A acumulação de pontos na carteira, resultado de infrações, é outro fator que pode resultar na perda temporária do direito de dirigir.

A instituição reforça a importância de cumprir com o período de suspensão, caso ocorra, e adverte sobre as graves consequências de conduzir veículos durante a suspensão, que podem incluir detenção, multas, e até a cassação da CNH.

Esse esclarecimento visa desmistificar a relação entre dívidas e a emissão da CNH, permitindo que os cidadãos com pendências financeiras não sejam impedidos de exercer seu direito de dirigir, desde que respeitadas as demais normas de trânsito.