Categoria BenefíciosINSS

Pessoas com deficiência têm direito à aposentadoria por idade do INSS?

A pessoa com deficiência que contribui para a Previdência Social tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra alguns requisitos.

O primeiro é ter 15 anos de contribuição e comprovar com documentos a existência da deficiência durante esse mesmo período.

Além disso, a idade mínima para se aposentar é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, independentemente do grau de deficiência.

Também é preciso cumprir um tempo mínimo de carência, que é de 180 meses de contribuição.

A solicitação do benefício pode ser feita pelo Meu INSS ou por alguém nomeado como procurador da pessoa com deficiência.

Relacionadas

No entanto, é necessário comparecer presencialmente ao INSS para a perícia médica e avaliação biopsicossocial.

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência dá direito ao recebimento de 13º salário, garantido com base em contribuições feitas à Previdência Social.

O benefício também dá direito ao pedido de pensão por morte, que é feito pelos dependentes do segurado que vem a óbito.

Confira as etapas para solicitar o benefício pelo Meu INSS:

Acesse o Meu INSS;
Imagem de Imagem de site do Meu INSSAbre em uma nova janela
consultameuinss.com.br
Imagem de site do Meu INSS
Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “deficiência” e selecione o requerimento de benefício ou serviço desejado;
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”;
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de e-mail e número do telefone celular para receber as notificações do INSS.