A fase de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP para o ano de 2024 já começou, trazendo boas notícias para trabalhadores de carteira assinada que se enquadram nos critérios definidos pelo Governo Federal. Este benefício, destinado tanto aos trabalhadores do setor privado quanto aos servidores públicos, representa um importante complemento de renda anual.
O valor do abono salarial varia entre R$ 117,67 e R$ 1.412, calculado com base no número de meses trabalhados no ano-base. Para verificar a elegibilidade ao abono, os trabalhadores podem consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br, onde estarão disponíveis as informações necessárias para confirmar se atendem a todos os critérios de recebimento. Os requisitos incluem:
Calendário de Pagamentos
O pagamento do PIS é organizado conforme o mês de nascimento dos beneficiários, enquanto o PASEP segue o último dígito do número de inscrição do servidor. Confira abaixo as datas específicas para cada grupo:
PIS
Mês de nascimento Dia do pagamento
Janeiro 15/02
Fevereiro 15/03
Março 15/04
Abril 15/04
Maio 15/05
Junho 15/05
Julho 17/06
Agosto 17/06
Setembro 15/07
Outubro 15/07
Novembro 15/08
Dezembro 15/08
PASEP
Final do cartão Dia do pagamento
Final 0 15/02
Final 1 15/03
Final 2 e 3 15/04
Final 4 e 5 15/05
Final 6 e 7 15/06
Final 8 15/07
Final 9 15/08
Esta iniciativa sublinha o compromisso do governo com o bem-estar financeiro dos trabalhadores brasileiros, garantindo um suporte adicional aos que mais precisam.
O abono salarial PIS/Pasep de 2023 corresponde ao ano-base de 2021 e será pago a quem atender a todos os critérios listados abaixo:
Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIs (Cadastro Nacional de Informações Sociais) há pelo menos cinco anos;
Ter recebido, em média, até dois salários-mínimos de remuneração durante 2021;
Ter exercido atividade remunerada durante, pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) durante o ano de 2021;
Ter seus dados informados e atualizados pelo empregador no Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial;
Não têm direito ao abono salarial PIS/Pasep:
Empregados domésticos;
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.