Em uma decisão recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a proposta do governo Lula para acelerar a liberação do abono salarial PIS/PASEP para 2024. Com essa medida, o intervalo para o pagamento do benefício será reduzido de dois anos para apenas um, permitindo que trabalhadores brasileiros acessem mais rapidamente esse suporte financeiro.
A antecipação do pagamento, apesar de oferecer uma vantagem direta aos trabalhadores, representa um desafio para as finanças públicas do país. Está previsto um impacto financeiro significativo, estimado em cerca de R$ 30 bilhões para o ano de 2025, o que exigirá importantes ajustes orçamentários. Essas alterações orçamentárias são essenciais para manter a sustentabilidade fiscal do Brasil e para não comprometer a execução de outros programas governamentais prioritários.
A reformulação do calendário de pagamentos foi destacada pelo governo e pelo TCU como um passo crítico para minimizar erros de pagamento e garantir que o valor do abono esteja alinhado com o salário mínimo atual, protegendo assim o poder aquisitivo dos trabalhadores.
O abono PIS/PASEP é vital para o orçamento de milhões de trabalhadores do setor privado e público, com valores que variam de R$ 117 a R$ 1.412, dependendo do tempo de trabalho no ano-base 2022. Os critérios para receber o abono incluem estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter trabalhado registrado por no mínimo 30 dias e não ter recebido mais que dois salários mínimos.
O novo cronograma para o abono de 2024 começa em fevereiro e se estende até agosto, distribuindo os recursos de maneira equilibrada ao longo do ano para todos os trabalhadores elegíveis.
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Valores do PIS/PASEP em 2024
1 mês trabalhado – R$ 117,67;
2 meses trabalhados – R$ 235,33;
3 meses trabalhados – R$ 353,00;
4 meses trabalhados – R$ 470,65;
5 meses trabalhados – R$ 588,32;
6 meses trabalhados – R$ 706,00;
7 meses trabalhados – R$ 823,66;
8 meses trabalhados – R$ 941,33;
9 meses trabalhados – R$ 1.059,00;
10 meses trabalhados – R$ 1.176,68;
11 meses trabalhados – R$ 1.294,34;
12 meses trabalhados – R$ 1.412,00.
PIS
Janeiro – 15 de fevereiro de 2024;
Fevereiro – 15 de março de 2024;
Março – 14 de abril de 2024;
Abril – 15 de abril de 2024;
Maio – 15 de maio de 2024;
Junho – 15 de maio de 2024;
Julho – 15 de junho de 2024;
Agosto – 15 de junho de 2024;
Setembro – 15 de julho de 2024;
Outubro – 15 de julho de 2024;
Novembro – 15 de agosto de 2024;
Dezembro – 15 de agosto de 2024.
PASEP
Inscrição final 0 – 15 de fevereiro de 2024;
Inscrição final 1 – 15 de março de 2024;
Inscrição final 2 – 15 de abril de 2024;
Inscrição final 3 – 15 de abril de 2024;
Inscrição final 4 – 15 de maio de 2024;
Inscrição final 5 – 15 de maio de 2024;
Inscrição final 6 – 17 de junho de 2024;
Inscrição final 7 – 17 de junho de 2024;
Inscrição final 8 – 15 de julho de 2024;
Inscrição final 9 – 15 de agosto de 2024.