Pedido do Auxílio por Incapacidade do INSS simplificado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma medida inovadora com a ativação do sistema Atestmed, que possibilita a requisição do benefício por incapacidade temporária por meio de uma simples chamada telefônica. Esse novo recurso, acessível pela Central de Atendimento 135, busca otimizar e desburocratizar os processos, facilitando a vida dos segurados em momentos de necessidade.

Detalhes sobre o Funcionamento do Atestmed

O sistema foi implementado por meio da Portaria 1.669, uma iniciativa do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. “Agora, os segurados podem iniciar seus pedidos por telefone e concluir enviando a documentação necessária através do aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma das Agências da Previdência Social, com agendamento prévio”, detalha a portaria.

Procedimento e Documentação Exigida

O processo se considera completo apenas quando o segurado apresenta toda a documentação requerida em até cinco dias úteis após o contato inicial. Se a documentação não for entregue no prazo, o pedido é cancelado automaticamente, porém, é permitido ao segurado iniciar um novo processo a qualquer momento.

Os documentos necessários são:

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  • Atestado médico ou odontológico;
  • Documento de identificação com foto.

Esses documentos precisam estar claros e sem rasuras, incluindo:

  • Nome completo do paciente;
  • Data de emissão do documento, que deve ser recente (não mais que 90 dias antes da solicitação);
  • Diagnóstico completo ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional de saúde, que pode ser digital, seguindo os padrões legais vigentes;
  • Informações claras do profissional, incluindo nome e registro no conselho de classe ou no Ministério da Saúde;
  • Data de início do afastamento e o prazo estimado de ausência.

Sobre o Atestmed

Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental (Atestmed) e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.

Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.