Aposentadoria especial: Regras do INSS

Aposentadoria especial: Regras do INSS A aposentadoria especial no INSS é uma aposentadoria com previsão constitucional que tem tempo de contribuição baseado em uma contagem favorecida.

A razão dessa contagem especial, responsável pela aposentadoria INSS de mesmo nome, será tema do texto de hoje.

Na grande maioria das ocasiões, as regras benéficas do INSS cumprem esse papel de compensar entraves e  dificuldades durante o percurso das contribuições previdenciárias na trajetória profissional.

Então vamos começar com a definição dessa aposentadoria, falando também sobre quem tem direito a ela. Acompanhe logo mais na sequência.

O que é a aposentadoria especial no INSS e quem tem direito?

A aposentadoria especial é um benefício programado pelo segurado da Previdência com a finalidade de receber, pelo INSS, renda permanente após um certo período de contribuição, seguindo critérios específicos.

Nesse sentido, a aposentadoria especial no INSS beneficiará aquele trabalhador que tenha passado a vida exposto a reagentes ou a agentes químicos, biológicos ou físicos, com imposição de risco à própria saúde.

Por conta disso, a Constituição federal permite que essas pessoas se aposentem mais cedo.

Mas a integridade física do trabalhador não precisa ser fatalmente prejudicada, mas é importante que exista a possibilidade do maior risco de que isso aconteça, uma vez que as condições, em que o trabalho é desempenhado, não são normalmente seguras.

Um exemplo clássico está no motorista de caminhão-tanque na função de deslocar combustíveis para postos de distribuição.

Trabalhar com inflamáveis, explosivos, substâncias químicas ou reativas são exemplos de atividades especiais que permitem uma avaliação técnica da qualidade ambiental, no sentido de medir ou apontar esses riscos caso a caso.

Por isso a legislação que diz respeito ao tempo de atividade especial é complexa, exatamente para identificar a insalubridade, os anos de atividade especial trabalhados e de que modo o agente nocivo é particularmente prejudicial à saúde do trabalhador.

Esse tipo de identificação e avaliação pode aposentar o segurado pela aposentadoria especial no INSS, independente se antes da reforma ou depois dela.

A regra da concessão da aposentadoria especial por meio de documentos não foi alterada e precisa ser levada em conta para a contagem de tempo especial.

Enquadramento de Atividade especial

Atualmente, o PPP, ou perfil profissiográfico previdenciário, é documento obrigatório para a aposentadoria especial no INSS. Esse é um documento específico, individual, técnico e de responsabilidade dos empregadores para uso do INSS.

No passado, era a lei que dizia quais ocupações eram arriscadas, insalubres ou perigosas de modo genérico, por isso, médicos, por exemplo, por ocuparem a profissão, não precisavam provar efetiva exposição a agentes nocivos com PPP, pois já era entendido que a regra era o trabalho de risco.

Percebe que assim fazendo, a legislação não distinguia médicos de consultório dos médicos de terapia intensiva (UTI), por exemplo? Não havia forma especial de cumprir o objetivo da aposentadoria especial no INSS, ou seja, de compensar anos trabalhados com periculosidade.

Por isso, hoje, o PPP é obrigatório, e o risco precisa ser apurado individualmente, caso a caso.

Desde 2022, inclusive, o PPP é obrigatório para qualquer trabalhador brasileiro, estando ou não em atividade sujeita à agente nocivo à saúde.

A exigência para todos irá facilitar os meios de prova da atividade, seja comum ou especial, daqui para frente. Até o formato foi atualizado, pois agora o PPP será apenas eletrônico e solicitado diretamente ao INSS.

Há três formas de enquadramento de agentes nocivos segundo a norma regulamentadora, ou NR número 15, aprovada pela Portaria MT 3.214/78:

Agentes físicos, como radiações, calor ou frio extremados, alta pressão, etc.;

Agentes químicos, como gases, poeira, ácidos, solventes, chumbo, etc.;

Agentes biológicos, como fungos, bactérias, protozoários, etc.

O PPP deve sempre estar datado e assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Tempo especial e tempo comum após a reforma da Previdência

O primeiro caminho para entendermos se estamos diante de um caso de aposentadoria especial ou não, é interpretando o tipo de atividade.

Ela pode ser especial ou comum e, assim, gerar tempo especial ou tempo comum de contribuição no INSS.

Especial se atende ao enquadramento que trouxemos no tópico acima, com avaliação por escrito das condições arriscadas ou perigosas, e comum se não está no enquadramento.

Independente do tipo de atividade, há maneiras de se pensar numa aposentadoria especial e também na aposentadoria comum para qualquer caso, seguindo idade ou tempo de contribuição especial ou não.

Quando todo o tempo de atividade é especial, a aposentadoria especial é o caminho mais óbvio, por conta de inexistir fator previdenciário nessa modalidade, relativizar idade e também encurtar o tempo total de atividade.

No entanto, quando o tempo de atividade é híbrido, mas insuficiente para a aposentadoria especial no INSS, precisamos pensar na conversão de tempo especial em comum para viabilizar outra aposentadoria.

Com a reforma da Previdência de 2019 houve alteração sobre as regras de conversão.

O objetivo da conversão era proporcionar um equivalente maior ao prazo especial se convertido em tempo simples. Por isso, por exemplo, se há 2 anos de tempo especial, isso era convertido para 3 anos de tempo comum, acelerando uma aposentadoria comum graças aos destaques de tempo especial.

Por isso, ao estudar as chances de uma aposentadoria hoje, será necessário entender primeiro que todo o tempo de 2019 em diante não pode mais ser convertido de especial para comum, ou seja, 2 anos de tempo especial será igual a 2 anos de tempo comum.

Regra de transição: Pedágio

Todas as modalidades de aposentadoria possuem regras de pedágio, ou de transição, para que a troca das regras de aposentadoria não seja tão brusca e, assim, prejudique os longos contribuintes que estavam prestes a se aposentar.

Até a reforma da Previdência social, a aposentadoria especial no INSS se dava por 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, contínua e registrada por documentos técnicos.

O tempo de atividade especial continua igual, mas a regra de transição trouxe um sistema de pontos para que a idade mínima do aposentado especial também entre no cálculo:

66 pontos para atividade especial em 15 anos de atividade;

76 pontos para atividade especial em 20 anos de atividade;

86 pontos para atividade especial em 25 anos de atividade;

Cada ano de tempo de contribuição é igual a um ponto, por isso todo o restante precisa ser completado com idade.

Dando o exemplo de Cássio, por exemplo, que já tem 25 anos de tempo de contribuição em 2024, uma aposentadoria imediata pela especial requer dele pelo menos 61 anos de idade. Nessa linha, se já tivesse 28 anos de tempo de contribuição, precisaria estar com 58 anos de idade, e, assim por diante.

Na dúvida sobre tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos, sempre considere 25 anos de exigência, uma vez que as categorias de 15 e 20 anos para a atividade especial são bastante restritas, sempre referentes à carvoaria, mineração e amianto.

Portanto, todas as profissões tradicionais hoje em dia se ajustam à categoria de 25 anos para atividade especial.

Regra atual de aposentadoria especial no INSS

A regra atual foi incorporada pela emenda constitucional número 103 em 2019.

Ela não se aplica para quem segue regras de transição, especialmente dedicadas a quem já estava no meio do caminho até o benefício.

Contribuintes mais recentes devem seguir agora as seguintes regras, divididas pelo tempo especial de 15, 20 ou 25 anos de atividade:

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55 anos de idade para 15 anos de atividade especial;

58 anos de idade para 20 anos de atividade especial;

60 anos de idade para 25 anos de atividade especial.

Lembrando que 98% dos casos entram na regra de 25 anos de atividade especial, porque as demais são para funções especialíssimas de trabalho em minas subterrâneas, ou derivados super extraordinários.

Profissionais da saúde, profissionais que estão à frente de pesquisa de substâncias nocivas, envolvidas em estudo, manipulação ou transporte entram na regra de 25 anos de atividade especial.

Outra mudança na regra é o método de cálculo para o valor do benefício. Antes, existia o descarte de um quinto das piores contribuições INSS do segurado, o que proporcionava um aumento na média do valor a ser considerado.

Sabendo disso, para que 100% do valor dessa média seja mantido a título de benefício, mulheres precisam contribuir por 35 anos ao INSS, enquanto homens por 40 anos, já que o mínimo contribuído (25 anos de tempo especial) responde por apenas 80% do salário de contribuição de mulheres e 70% do salário de contribuição de homens.

Isso tudo porque desde a reforma da Previdência a porcentagem final será proporcional ao que exceder a contribuição mínima, refletindo diretamente no valor da aposentadoria especial.

Valor da aposentadoria especial no INSS

O valor da aposentadoria especial depende de um fator bastante pessoal: sobre qual valor você contribuiu durante os 25 anos de atividade especial?

Se foi sobre o máximo, receberá o benefício pelo teto. Se foi sobre o mínimo, receberá o benefício pelo piso.

Se o segurado tiver contribuído o tempo mínimo da regra, ou seja, 25 anos, não pode descartar nenhuma contribuição. Deve conferir se todas correspondem pelo menos ao piso, e se estão atualizadas pela correção monetária.

A fórmula inicial de cálculo será de 60% sobre todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994, com acréscimos sobre os excedentes de 15 anos de contribuição, se falamos de mulheres, ou 20 anos de contribuição se falamos de homens.

Por exemplo: Seguindo a regra especial de 25 anos tendo 25 anos contribuídos, uma mulher receberá 80% do salário de contribuição, ou seja, 80% da média dos valores sobre os quais ela contribuiu por duas décadas e meia.

Isso porque precisava ter contribuído 15 anos para receber 60%, então tendo contribuído 10 anos a mais, terá direito a 20% extras, chegando então à porcentagem de 80% sobre o salário de contribuição.

Então se o salário de contribuição de Fabiana é de R$5 mil reais, quando ela se aposentar o benefício de aposentadoria especial no INSS terá valor de R$4.000 reais.

Documento obrigatório: PPP

Seja na aposentadoria especial antes da reforma, ou depois dela, seguindo a nova regra ou pedágio, o PPP será obrigatório.

Até o ano de 2022, ele era exigido de qualquer pessoa com trabalho especial, exposto a agentes, no ato do pedido de aposentadoria, inclusive podendo considerá-lo em aposentadoria por tempo de contribuição, se convertesse o tempo parcialmente.

Em direito previdenciário, a exposição a agentes nocivos dá direito à aposentadoria especial, mas para verificar os expostos a agentes nocivos, o INSS segue regulamentação própria sobre período especial.

Desde a entrada em vigor da Reforma, há um intenso movimento pela informatização dos dados de acesso e de registro de informações sociais e previdenciárias dos cidadãos.

Hoje o PPP é eletrônico e precisa identificar toda e qualquer atividade profissional, com ou sem risco ao segurado.

Regra permanente para ter direito à aposentadoria especial: STF

Uma questão que foi parar no Tribunal da mais alta cúpula, o STF, ou Supremo Tribunal Federal, é em relação à idade mínima na aposentadoria especial, se seria ou não compatível com a Constituição federal.

Antes da reforma da Previdência não era necessário mínimo de idade para a aposentadoria especial.

Com a Emenda número 103/19, vivemos em um momento em que as mulheres precisam contribuir 35 anos de atividade especial, enquanto homens 40 anos de atividade especial para que recebam o mesmo valor que receberiam antes, ambos com 25 anos de atividade especial.

Acontece que a piora desses parâmetros viola o principal objetivo da aposentadoria especial, que é resguardar com menor tempo de trabalho as pessoas sujeitas a fatores prejudiciais à saúde.

Partindo do pressuposto de que quanto maior o tempo de exposição, maior o prejuízo, seria incoerente alongar o período trabalhado para manter o mesmo direito, e ainda esperar que isso não prejudique aquele que deseja se aposentar de forma especial.

25 anos de efetiva exposição é o único requisito constitucional, mas ele foi bastante flexibilizado, através das modificações de cálculo de valor e de idade mínima, o que praticamente iguala a especial às demais formas de aposentadoria.

No momento a decisão foi adiada pelo STF, e está aguardando solução para ir adiante com os processos suspensos por todo o país no que diz respeito à aposentadoria especial no INSS.

Esse resultado judicial será decisivo no impacto sobre o valor da aposentadoria especial no INSS.

Direito adquirido à aposentadoria especial no INSS

Você já deve ter percebido que a aposentadoria especial após a reforma foi bastante prejudicial para o segurado, por isso é super importante revisar se você já não cumpriu os requisitos da aposentadoria especial no INSS antes dessa mudança ter ocorrido.

Suponha que Mariana, por exemplo, tenha recebido adicional de insalubridade por 30 anos até 2018, mas sentindo-se bem continua a trabalhar e não pretende se aposentar até o ano de 2027.

Isso prejudica o direito à aposentadoria especial que ela já tinha em 2018?

A resposta é NÃO, graças ao direito adquirido.

O direito adquirido é a proteção garantida juridicamente de que tudo o que se cumpre ganha estabilidade.

Então se você cumpre todas as regras para um direito, mas por algum motivo não o solicita naquele momento, novas regras para atingi-lo não podem te comprometer.

Então no caso de Mariana, ela não receberá porcentagem proporcional ao tempo de contribuição, mas 100% do salário de contribuição na forma do cálculo anterior à reforma.

Também não precisará atingir idade mínima nem somar pontuação para fazer o pedido.

Por meio de um planejamento previdenciário, advogados podem estudar se há ou não direito adquirido para cada caso em particular.

Havendo essa opção, de que o segurado pode se aposentar porque possui direito adquirido, mas enfrenta obstáculos de documentos ou está diante de negativa do INSS, é recomendável judicializar o direito de prova para conseguir a aposentadoria.

Conclusões

Vimos que a reforma previdenciária de 13 de novembro de 2019 alterou bastante a forma de receber a aposentadoria especial no INSS.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal foi provocado a respeito da constitucionalidade dessas mudanças, mas o processo ainda não foi finalizado.

Enquanto isso, está em trâmite no Congresso um projeto de lei complementar, PL 245, para separar essa aposentadoria das demais e garantir o objetivo protetor em relação a profissionais em condição penosa.

Quem já tinha o mínimo de atividade especial antes da mudança de regras pode ter a possibilidade de fazer o pedido pelas regras de direito adquirido.

A regra de direito adquirido é melhor porque não pede soma de idade com tempo de contribuição, além de proporcionar valor bem mais alto de benefício.

Para quem começou a trabalhar bem antes de 2019, a aposentadoria especial no INSS pela regra antiga é uma possibilidade real que merece ser estudada mais a fundo por meio de um planejamento previdenciário.

Algumas profissões são mais fáceis de se obter a aposentadoria especial no INSS, não porque são consideradas especiais por tabela, mas porque a própria categoria já está conscientizada, e os empregadores preparados para guardar registros e laudos, uma herança deixada pelas normativas de segurança do trabalho.