Categoria Receita Federal

Receita Federal define prioridades na restituição do Imposto de Renda

Conforme se aproxima o dia 31 de maio, data limite para a entrega das declarações do Imposto de Renda de 2024, a Receita Federal do Brasil esclarece as novas diretrizes que regulamentam o processo de restituição, buscando a máxima eficiência e justiça na devolução do imposto pago a mais. A antecipação dos contribuintes para cumprir o prazo reflete a ansiedade em se beneficiar das primeiras rodadas de restituição.

Este ano, a Receita estabelece prioridade para idosos acima de 80 anos, seguidos por aqueles acima de 60 anos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, e educadores que dependem primariamente de rendimentos do magistério. Outros beneficiados incluem contribuintes que optaram pela restituição via Pix ou aqueles que utilizaram a opção de declaração pré-preenchida.

Os reembolsos são efetuados em lotes, financiados por recursos do Tesouro Nacional, e a ordem de pagamento respeita a prioridade e a antecedência na entrega das declarações. O depósito é realizado diretamente em uma conta bancária que corresponda ao CPF do declarante ou através do Pix, utilizando o CPF como chave. Desacordos nos dados fornecidos podem, no entanto, reter a restituição, levando a declaração para análise minuciosa na malha fina.

Esta série de reportagens é parte do compromisso da Receita Federal de promover transparência e facilitar a compreensão dos contribuintes sobre seus direitos e deveres fiscais. Interessados podem obter mais informações ou enviar sugestões através das redes sociais oficiais.

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Declarar meu imposto de renda (DIRPF)

Preencha e envie a sua declaração de imposto de renda. O serviço permite fazer a Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Espólio (referente a pessoa falecida) ou a Declaração de Saída Definitiva do País (para quem está se mudando para o exterior), e enviar à Receita Federal.

Prazo:
O prazo para entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) de 2024 é o último dia útil do mês de maio.

Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).