Aposentadoria por invalidez: Quem tem direito no INSS?

Aposentadoria por invalidez: Quem tem direito no INSS? A aposentadoria por invalidez é concedida para quem não pode mais exercer sua atividade profissional em virtude de acidente ou doença.

O benefício é solicitado pelo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas quem decide se ele será concedido ou não é perito médico da Previdência. Para isso, é preciso passar por uma perícia.

O trabalhador tem de perder a condição de executar outra profissão por causa desta situação. Por isso, após a reforma da Previdência, o governo passou a chamar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

Por exemplo, uma pessoa sofre um acidente no trabalho, tem uma perna amputada e fica impedida de continuar na atividade que exercia até então, mas pode ser realocada em outra função.

Neste caso, ela não terá direito à aposentadoria por invalidez. Agora se uma pessoa fica tetraplégica e perde totalmente a capacidade de trabalhar, ela terá direito a esse tipo de benefício.

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

É necessário passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade. Na maioria dos casos, a pessoa também precisa estar contribuindo por pelo menos 12 meses com o INSS.

Há algumas situações em que não é exigida essa carência, mas é preciso ter contribuído ao menos uma vez e ter a qualidade de segurado, que é o direito à cobertura previdenciária.

No caso das doenças graves, é preciso que o beneficiário tenha contribuído com a Previdência Social antes do diagnóstico da enfermidade, mas não há uma carência mínima.

Caso a doença seja anterior à primeira contribuição, a pessoa só terá direito à aposentadoria por invalidez caso comprove um agravamento da doença que a impeça de trabalhar.

QUEM TEM DIREITO A SE APOSENTAR POR INVALIDEZ?

Se a pessoa já contribui para o INSS por ao menos 12 meses, ela terá direito à aposentadoria por invalidez caso comprove que sofreu um acidente ou tenha uma doença que a impeça de voltar a trabalhar de forma permanente.

Caso não esteja contribuindo no momento do acidente ou do diagnóstico da doença, ela precisa estar no “período de graça”, denominação dada ao prazo em que a pessoa mantém os benefícios previdenciários, mesmo que tenha deixado de contribuir.

O período de graça varia de três meses a três anos, dependendo de fatores como o tipo e o tempo de contribuição. Por lei, a maioria dos trabalhadores tem 12 meses de período de graça após a última contribuição, mas ele pode aumentar, por exemplo, em 12 meses se provar que está desempregado involuntariamente.

GUIA DE BENEFÍCIOS DO INSS

Não é preciso cumprir a carência de 12 meses de pagamentos no caso de acidente (relacionado ou não com o trabalho), doença ligada ao trabalho ou pelo diagnóstico das seguintes doenças graves:

Tuberculose ativa

Hanseníase

Alienação mental

Esclerose múltipla

Doenças graves no fígado (hepatopatia grave)

Câncer (neoplasia maligna)

Cegueira

Paralisia irreversível e incapacitante

Doenças graves no coração (cardiopatia grave)

Doença de Parkinson

Espondiloartrose anquilosante

Nefropatia grave

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

Aids

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Acidente vascular encefálico (agudo)

Abdome agudo cirúrgico

A lista de doenças é atualizada a cada três anos pelos ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, e da Saúde. Apesar de a carência não ser exigida nos casos acima, a pessoa precisa ter contribuído com o INSS e estar com a qualidade de segurado.

COMO COMPROVAR O ACIDENTE DE TRABALHO OU A DOENÇA?

Nos casos de acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no primeiro dia útil após o acidente ou entrega do atestado médico. No entanto, mesmo com a emissão da CAT, quem decidirá se há o direito ao benefício é o perito médico da Previdência.

Já para a doença de trabalho, a própria empresa pode emitir um documento. Outra opção é a pessoa consultar um médico, explicar sua rotina de trabalho e os malefícios ocorridos, e receber o diagnóstico que a doença ocorreu por causa da atividade profissional.

O médico deverá informar o CID (Código Internacional da Doença) e a pessoa pode encaminhar o laudo com os outros documentos.

QUAL É O SALÁRIO DE UM APOSENTADO POR INVALIDEZ?

Antes da reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019, o pagamento era feito com base nos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994 até o mês anterior ao do pedido da aposentadoria. Ou seja, o benefício era integral, sem nenhum redutor sobre a média salarial.

A partir da reforma, a aposentadoria por invalidez passou a ter dois cálculos:

Primeiro, é feita uma média salarial com todos os maiores salários desde julho de 1994

Paga-se 100% média salarial nos casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho. Essas situações são enquadradas como aposentadoria por invalidez acidentária, chamada de B92

Para todas as outras situações, o pagamento é de 60% da média mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo de 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher

Se um homem contribuiu por 25 anos, ele receberá 70% da média salarial. Essas aposentadorias são enquadradas como aposentadoria por invalidez previdenciária, chamada de B32

A lei prevê que a pessoa poderá ser reavaliada pela perícia médica a cada dois anos para manter o direito à aposentadoria por invalidez.

Caso o médico do INSS avalie que a pessoa retomou a capacidade de trabalhar, o pagamento será interrompido se ela tiver menos de cinco anos de recebimento dessa aposentadoria.

Caso esse período ultrapasse cinco anos ou a recuperação seja parcial, o valor da aposentadoria será mantido integralmente por seis meses após a perícia. O benefício cairá para 50% seis meses depois e para 25% após mais seis meses, sendo interrompido depois de outros seis meses.

QUANDO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SE TORNA DEFINITIVA?

A aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente passa a ser definitiva caso o beneficiado tenha uma das condições abaixo:

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Ter 60 anos de idade ou mais

Ter a partir de 55 anos e receber a aposentadoria por invalidez há pelo menos 15 anos. O período de pagamento do auxílio-doença recebido antes da aposentadoria também entra nessa contagem

Ser portador do vírus HIV

Nos três casos, o aposentado fica dispensado de ter que passar por reavaliação médica, caso o INSS faça convocações.

COMO FAÇO O PEDIDO DA PERÍCIA MÉDICA?

O agendamento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.

É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Clique aqui para saber como criar uma conta.

Após entrar com número do CPF e senha do gov.br no Meu INSS, faça este passo a passo:

Clique em “Serviços” e, depois, em “Benefícios”

Clique em “Benefício por incapacidade” e escolha “Pedir benefício por incapacidade”

Depois vá em “Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)”

Clique em “Ciente”

Forneça as informações necessárias e vá em “Avançar” nas próximas telas

Anote o protocolo que for gerado

O pedido pode ser acompanhado pelo Meu INSS, por email ou pela Central 135

O pedido também pode ser feito pela Central 135. Na data da perícia, é recomendado chegar com 15 minutos de antecedência e levar os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto

CPF

Comprovante de residência

Documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames, atestados, receitas, documentos de internação hospitalar

Carteira de trabalho

Carnês de contribuição ao INSS

Declaração preenchida pela empresa com a informação do último dia trabalhado

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se a incapacidade ocorreu por acidente de trabalho

Caso seja trabalhador rural, ter documentação que comprove a função

Caso a pessoa esteja hospitalizada ou não possa se locomover, há a opção de agendar a perícia médica hospitalar ou domiciliar.

Um representante desse segurado deve ir a uma agência do INSS no dia da perícia com o documento médico ou hospitalar que comprove a situação. Essa pessoa será atendida pelo médico do INSS, que decidirá pelo atendimento hospitalar ou domiciliar. Em seguida, será marcada a nova data da perícia.

Após a realização da perícia, a concessão da aposentadoria por invalidez pode ser acompanhada pelo próprio Meu INSS. Clique em “Consultar pedidos”, informe o número da solicitação e veja as informações em “Detalhar”. É possível também consultar pelo telefone 135 ou indo a uma agência da Previdência Social.

ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O aposentado por invalidez receberá um acréscimo de 25% caso precise de acompanhamento permanente de um cuidador para exercer atividades básicas no seu dia a dia. O adicional será pago mesmo que a pessoa receba o teto previdenciário.

Para receber este valor a mais, o beneficiado precisa ser avaliado na perícia médica e ter uma das seguintes condições:

Cegueira total

Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos

Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores

Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível

Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível

Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível

Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social

Doença que exija permanência contínua no leito

Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Após o atendimento com o médico do INSS, o caso será avaliado por um supervisor da perícia. O pedido do adicional de 25% deve ser feito também pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Veja abaixo o passo a passo:

Entre com o CPF e a senha no gov.br

Clique em “Novo pedido” e digite “acréscimo de 25%”

Preencha as informações solicitadas e avance seguindo as instruções