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Aposentadorias do INSS com mudanças nas regras

Se a aposentadoria está próxima para você, é fundamental estar por dentro das alterações. A reforma da Previdência implementou regras automáticas de transição que modificam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu ajustes. Abaixo, explicamos as mudanças que passam a valer este ano.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A reforma da Previdência estipulou quatro regras de transição, sendo que duas delas foram modificadas entre 2023 e 2024. Na primeira regra, referente ao cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação aumentou em janeiro para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).

Os servidores públicos seguem a mesma lógica de pontuação, com a exigência de 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que prevê uma idade mínima mais baixa para quem contribuiu por longo período, a idade mínima para requerer o benefício subiu para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma adiciona seis meses às idades mínimas a cada ano até 2031, quando atingirão 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

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Aposentadoria por Idade

Desde 2023, está em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social. Para homens, a idade mínima é de 65 anos desde 2019. Para mulheres, a idade de transição é de 62 anos desde 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido para ambos os sexos é de 15 anos.

Pedágio

No caso dos servidores públicos, existe a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) precisa cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Em tese, aqueles que começaram a contribuir para a Previdência muito jovens e ingressaram no serviço público há pelo menos 20 anos ainda podem ser beneficiados pela regra em 2024.

A reforma também introduziu outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 precisava cumprir 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar. Essa regra de transição foi completamente cumprida até o final de 2022 e não beneficiará mais ninguém em 2024.