CadÚnico: descontos na conta de luz através da Tarifa Social

Em um momento onde a economia se faz cada vez mais necessária nos lares brasileiros, uma oportunidade valiosa de redução de custos passa despercebida por milhões. A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), uma iniciativa regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), se destaca como uma ferramenta subutilizada de inclusão social e suporte econômico, beneficiando famílias de baixa renda com descontos significativos na conta de luz.

Apesar de estar ao alcance de quase 25 milhões de famílias brasileiras que se enquadram nos critérios de elegibilidade, uma análise recente revelou que cerca de 8 milhões ainda não aderiram ao programa. Isso representa uma grande parcela da população que poderia estar economizando na conta de energia elétrica, mas que, por razões diversas, permanece à margem deste benefício.

A TSEE é direcionada automaticamente às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), exigindo que a renda per capita familiar não ultrapasse meio salário mínimo. Para aquelas famílias que ainda não se cadastraram mas atendem aos requisitos, o caminho passa pela inscrição nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras).

A subutilização da Tarifa Social é atribuída a uma série de obstáculos, incluindo a falta de informação e a complexidade burocrática. Esse cenário evidencia a necessidade de estratégias mais eficazes de comunicação e simplificação dos processos de adesão, visando garantir que o benefício chegue a todos que têm direito.

Quem tem direito à Tarifa Social?

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  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita familiar de até meio salário mínimo.
  • Famílias com renda mensal de até R$ 1.212.
  • Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
  • Idosos com 65 anos ou mais que residem sozinhos e cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$ 1.212.
  • Portadores de deficiência que recebem o BPC.

Como solicitar a Tarifa Social:

  • Procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo.
  • Tenha em mãos os documentos necessários:
    • RG e CPF de todos os membros da família;
    • Comprovante de renda;
    • Comprovante de residência;
    • Número do NIS (Número de Identificação Social).

Descontos da Tarifa Social:

  • 65% para consumo de até 30 kWh/mês;
  • 40% para consumo de 31 a 100 kWh/mês;
  • 10% para consumo de 101 a 220 kWh/mês.

Um dos aspectos marcantes dessa iniciativa são os descontos escalonados conforme o consumo mensal, que variam de 10% a 65% para a maioria das famílias, e podem chegar a 100% para famílias indígenas e quilombolas com consumo de até 50 kWh/mês. No entanto, a distribuição dos beneficiários pelo país apresenta disparidades significativas, com estados como Ceará, Paraíba e Alagoas mostrando maior adesão, enquanto Amazonas, Distrito Federal e Santa Catarina registram os menores índices.

A Tarifa Social de Energia Elétrica não só promove a inclusão social como também proporciona um alívio econômico substancial para milhões de brasileiros. A ponte entre os elegíveis e os beneficiários efetivos da TSEE demonstra um campo aberto para melhorias na promoção e facilitação do acesso a esse direito vital.