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Datas para liberação de valores do FGTS aos trabalhadores

Desde sua implementação em 2020, o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) tem proporcionado aos trabalhadores a chance de retirar parte dos saldos de suas contas, tanto ativas quanto inativas, anualmente, no mês de seus aniversários.

A escolha por essa modalidade é completamente opcional, e os saques podem ser realizados de forma conveniente através do aplicativo FGTS, do site específico do FGTS ou pelo internet banking da Caixa, evitando a necessidade de comparecer a uma agência bancária.

Para aqueles que decidem não aderir ao saque-aniversário, o sistema tradicional de saque-rescisão permanece em vigor. As diferenças entre ambos são destacadas abaixo:

Saque-rescisão: nesta modalidade, quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao saque total do saldo de sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, se aplicável. Essa é a forma padrão de saque ao ingressar no FGTS.

Saque-aniversário: trata-se de uma opção que possibilita ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Em caso de demissão, o trabalhador só poderá sacar o valor correspondente à multa rescisória (40%), não sendo permitido o saque integral da conta.

Calendário de Saques em 2024:

Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro a 30 de abril
Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Modalidade de Saque-Aniversário:

O saque-aniversário foi introduzido como uma alternativa adicional para resgate dos saldos do FGTS. Com essa modalidade, o trabalhador tem a possibilidade de retirar parte do saldo anualmente, de acordo com o mês de seu nascimento. Contudo, ele abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, tendo direito somente à multa rescisória de 40%.

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Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve comunicar à Caixa sua decisão de receber os valores anualmente. Caso contrário, só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, como compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

É importante formalizar essa escolha até o último dia do mês de aniversário. Caso contrário, o trabalhador só terá direito à parcela anual do saque-aniversário no ano seguinte.

A adesão ao saque-aniversário é facultativa, e o não exercício dessa opção mantém o trabalhador no sistema de saque-rescisão. Os recursos não sacados retornam automaticamente para a conta do FGTS do trabalhador.

Aqueles que optam pelo saque-aniversário continuam tendo direito a retirar o saldo do FGTS para a compra da casa própria, em caso de doenças graves, aposentadoria, falecimento do titular e outras situações previstas em lei para o saque.

Limites de Retirada:

Nos saques anuais do FGTS, há um limite de retirada. O valor do saque anual é um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, com redução à medida que o valor em conta aumenta. Para contas com mais de R$ 500, esses percentuais são acrescidos de uma parcela fixa.

Para obter mais informações sobre como aderir ao saque-aniversário, a Caixa oferece canais de atendimento, como o site do FGTS, o aplicativo FGTS e a página do site da Caixa. Além disso, é possível utilizar o saldo do FGTS como garantia em operações de crédito, o que pode resultar em uma redução no custo do empréstimo, conforme dados do Ministério da Economia.