Com as mudanças trazidas pela reforma da previdência, os benefícios previdenciários passaram por ajustes significativos em suas regras de cálculo. No entanto, o que muitos não sabem é que, sob essas novas diretrizes, a aposentadoria pode se tornar mais vantajosa do que aquela concedida sob as regras anteriores a 13 de novembro de 2019.
Uma das principais alterações introduzidas pela reforma é a oportunidade de descartar os salários de contribuição mais baixos da base de cálculo da aposentadoria. Este é um ponto muitas vezes negligenciado, mas que pode ser fundamental para garantir uma aposentadoria mais substancial.
De acordo com a Emenda Constitucional 103/2019, é possível “excluir da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido” (art. 26, §6º). No entanto, é crucial não confundir essa regra de descarte com a regra anterior, que excluía os 20% menores salários de contribuição.
Sob a nova regra, o segurado tem a faculdade de excluir salários de contribuição que diminuam a média do benefício, mas essa exclusão não é automática. O segurado deve realizar cálculos precisos para determinar se essa estratégia é vantajosa, pois ao descartar os salários mais baixos, também exclui o tempo de contribuição correspondente.
Por exemplo, se um segurado pretende solicitar sua aposentadoria com 35 anos de contribuição e possui 36 anos de contribuição, ele pode excluir os salários correspondentes a 12 meses para calcular sua média de contribuição com base nos 35 anos restantes.
Entretanto, é importante ressaltar que o descarte deve ser feito com precisão, pois afeta o coeficiente que determina o valor da aposentadoria a cada ano excedente de contribuição.
Já a regra de exclusão dos 20% menores salários é distinta. Anteriormente, o cálculo do salário de benefício considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Os 20% menores salários eram excluídos apenas para o cálculo do valor da aposentadoria, sem afetar o tempo de contribuição.
É importante destacar que aqueles que cumpriram os requisitos para se aposentar até 12 de novembro de 2019 têm direito adquirido, cabendo avaliar qual regra é mais benéfica.
Uma estratégia que tem se destacado com o advento da regra de descarte é o “Milagre da Contribuição Única”, que pode resultar em um aumento significativo no valor da aposentadoria. Por meio dessa estratégia, é possível realizar uma única contribuição sobre o valor do teto da previdência, elevando consideravelmente o montante da aposentadoria em comparação com a recebida anteriormente.
Essas são apenas algumas das estratégias disponíveis para garantir uma aposentadoria mais vantajosa no INSS. Contudo, é essencial realizar cálculos precisos e buscar orientação de especialistas em Direito Previdenciário para tomar decisões informadas.
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