Com a crescente popularidade do regime de Microempreendedor Individual (MEI), surgem dúvidas acerca dos direitos previdenciários dessa categoria, especialmente sobre a aposentadoria. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que os MEIs possuem direito à aposentadoria, seguindo critérios específicos que garantem sua inclusão no sistema previdenciário brasileiro.
Modalidades de Aposentadoria para MEI: O Que Você Precisa Saber
Os MEIs têm à disposição diferentes opções de aposentadoria, refletindo as mesmas possibilidades disponíveis para outros trabalhadores, com condições adaptadas às suas características:
- Aposentadoria por Idade: Para mulheres aos 62 e homens aos 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Homens que começaram a contribuir após 2019 necessitam de 20 anos de contribuição.
- Aposentadoria Especial: Voltada para quem trabalha exposto a agentes nocivos, com exigência de 15 a 25 anos em atividades especiais e um sistema de pontuação baseado em idade e tempo de contribuição.
- Aposentadoria por Invalidez: Concedida ao MEI incapacitado para o trabalho por doença ou acidente, com a necessidade de ao menos 12 meses de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Ainda aplicável para quem cumpriu os requisitos antes da Reforma da Previdência, com 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Como o Valor da Aposentadoria é Determinado?
MEIs que contribuem apenas sobre a alíquota básica recebem o equivalente a um salário mínimo. Porém, é possível fazer contribuições complementares para aumentar o valor do benefício, de acordo com a média dos salários de contribuição.
Outros Benefícios do INSS para MEIs
Além da aposentadoria, o MEI também tem direito a auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que atenda aos critérios de carência e tempo de contribuição estabelecidos pelo INSS.
Contribuições e Solicitação do Benefício
As contribuições são feitas via DAS-MEI, englobando todos os tributos em um único documento mensal. Para solicitar a aposentadoria, o MEI deve agendar uma visita à agência da Previdência Social, levando um documento de identificação. O sistema da Previdência registra automaticamente as contribuições, simplificando o processo.
A Importância do Planejamento Previdenciário
Um planejamento previdenciário cuidadoso e a consulta a especialistas podem maximizar os benefícios e orientar sobre contribuições complementares, assegurando um futuro mais tranquilo para o MEI.
O que você precisa saber sobre a aposentadoria do MEI
que é MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um programa de tributação para pequenos empresários, que permite a formalização do negócio e simplifica o pagamento de impostos. Com a formalização das atividades, é possível contratar linhas de crédito especiais, bem como emitir notas fiscais e, assim, ampliar as possibilidades de relações comerciais com outras pessoas jurídicas.
Ao efetuar o pagamento da contribuição mensal, o pequeno empresário garante o acesso à aposentadoria e demais benefícios, desde que os critérios necessários sejam cumpridos.
O MEI contribui para a Previdência Social de forma simplificada, com alíquota reduzida, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) MEI. Além da contribuição previdenciária, o pagamento mensal inclui R$ 1,00 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) – a depender da atividade econômica.
A porcentagem de contribuição do MEI geral para o INSS é de 5% do salário mínimo. Para o ano de 2024, o mínimo foi estabelecido em R$ 1.412,00. Dessa forma, a contribuição mensal do microempreendedor corresponde a R$ 70,60. Já para o MEI transportador autônomo de carga, a porcentagem de contribuição é de 12% do salário mínimo vigente. Assim, basta acessar o portal do empreendedor, conferir as regras para formalizar o negócio e gerar o DAS MEI para pagar a contribuição mensal.
O MEI tem direito a quais benefícios previdenciários?
Com as contribuições mensais em dia e cumprindo a carência necessária para cada benefício, o microempreendedor individual terá direito à aposentadoria programada; auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte.
Aposentadoria programada
Ao completar a idade mínima , atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido – sendo 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens, o MEI terá direito a esse benefício.
É importante mencionar que o valor do benefício do MEI é fixado por lei em um salário mínimo.
É recomendado que o microempreendedor acompanhe regularmente a situação previdenciária, verificando se as contribuições estão sendo registradas corretamente.
Em caso de dúvidas sobre os direitos previdenciários ou sobre os procedimentos necessários para garantir a aposentadoria, busque orientação através da Central de Atendimento do INSS no telefone 135, bem como pelo site do INSS.