Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora têm à disposição uma nova forma de solicitar benefícios por incapacidade temporária, simplificando consideravelmente o processo. Através da central de atendimento 135, é possível utilizar o sistema Atestmed para realizar a análise documental de laudos médicos, eliminando a necessidade imediata de uma perícia presencial.
Com a nova metodologia, o processo para requerer o benefício se torna mais ágil. Após uma chamada inicial para o call center do INSS, o segurado tem até cinco dias úteis para submeter a documentação necessária, seja pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS) ou digitalmente através do aplicativo ou site Meu INSS. O processo só é considerado completo após a entrega de todos os documentos requeridos. Caso não seja possível completar essa etapa dentro do prazo, o pedido é cancelado, mas o segurado pode fazer um novo requerimento quando estiver pronto.
Para prosseguir com o pedido, os segurados devem apresentar os seguintes documentos:
Estes documentos precisam estar legíveis e sem rasuras, contendo informações cruciais como:
A implementação do Atestmed é um avanço significativo nos serviços prestados pelo INSS, oferecendo uma maneira mais rápida e menos burocrática de acessar benefícios, o que é particularmente vantajoso durante a pandemia, que exige a minimização do contato físico. Este sistema não só melhora a eficiência do INSS, mas também assegura que os segurados recebam seus benefícios de maneira mais ágil e segura, preservando a alta qualidade do serviço oferecido.
Sobre o Atestmed
Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental (Atestmed) e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.
Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.