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INSS Implementa concessão de Auxílio-Doença com análise documental

Em uma resposta estratégica aos desafios impostos pela longa fila de espera para autorização do auxílio-doença, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou uma nova metodologia que promete agilizar significativamente o processo de concessão deste benefício. Através de uma análise detalhada de documentos médicos, eliminando a necessidade de uma perícia médica presencial, o INSS busca reduzir o congestionamento que atualmente ultrapassa a marca de 1,1 milhão de trabalhadores em espera.

Esta inovação vem como uma iniciativa do Ministério da Previdência Social, que visa otimizar o atendimento e facilitar o acesso ao auxílio para aqueles temporariamente incapacitados de trabalhar devido a doenças ou acidentes. A plataforma digital Atestmed foi desenvolvida especificamente para este fim, permitindo aos segurados submeterem seus atestados e laudos médicos online, diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Como Funciona a Solicitação Online?

O procedimento para solicitar o auxílio-doença foi simplificado para garantir que os segurados possam efetuar seus pedidos de forma rápida e sem complicações. Acessando o portal Meu INSS, o usuário deve selecionar a opção ‘pedir benefício por incapacidade’ e, em seguida, ‘novo requerimento’. É nesse momento que serão solicitados os documentos médicos essenciais para a avaliação do pedido, tais como atestados e laudos que comprovem a incapacidade laboral do solicitante.

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Os documentos submetidos devem incluir informações detalhadas, como o nome completo do paciente, a data de emissão do atestado, o diagnóstico utilizando o código CID ou sua descrição extensiva, a assinatura do profissional de saúde responsável, além das datas de início e previsão de término do período de repouso ou afastamento recomendado.

Entendendo o Auxílio-Doença

O auxílio-doença é destinado aos trabalhadores que se encontram impedidos de exercer suas atividades laborais temporariamente, devido a condições de saúde adversas causadas por doenças ou acidentes. Para ser elegível ao benefício, é necessário que o indivíduo tenha contribuído previamente para a Previdência Social e que a incapacidade para o trabalho seja comprovada através de documentação médica adequada. O benefício é concedido de maneira temporária, pelo período em que o trabalhador estiver incapacitado, ou pode se tornar permanente, caso a condição de saúde se estabeleça como definitiva.