A aposentadoria por idade híbrida surge como uma solução inovadora para brasileiros que alternaram entre trabalhos no campo e na cidade ao longo da vida, mas que não cumpriram os 15 anos de contribuição exigidos tradicionalmente para a aposentadoria urbana. Este regime especial permite a combinação de períodos de contribuição rural e urbana, facilitando o acesso ao benefício previdenciário.
Com a Reforma da Previdência de 2019, a legislação brasileira passou a garantir que homens e mulheres possam se aposentar aos 65 e 60 anos, respectivamente, desde que cumpram a carência de 15 anos de contribuição. Trabalhadores que não alcançaram esse marco na zona urbana, mas que possuem experiência no setor agrícola familiar anterior a 15/10/1991, agora podem somar esse tempo ao urbano para atingir os requisitos necessários.
A consolidação desse direito foi reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) através do Julgamento do Tema 1007, estabelecendo que é possível para os trabalhadores combinar os períodos rurais e urbanos para satisfazer a carência de contribuições, mesmo que estes não tenham sido contínuos ou exclusivamente urbanos ou rurais.
Para pleitear a aposentadoria por idade híbrida, os candidatos devem apresentar documentos que comprovem o período de trabalho rural, como contratos, registros de imóveis rurais, notas fiscais de entrada de produtos agrícolas e outros documentos relacionados. Além disso, documentos escolares de áreas rurais e certidões de nascimento ou batismo que indiquem uma vida no campo também são válidos como prova.
Um caso ilustrativo é o de Vera, que aos 72 anos, com apenas 9 anos de contribuições urbanas e 10 anos de trabalho rural, conseguiu comprovar seu tempo de serviço com a ajuda de um especialista em direito previdenciário, assegurando seu direito à aposentadoria sem necessidade de contribuições adicionais.
Esta modalidade de aposentadoria representa uma conquista importante para aqueles que não se enquadram nos moldes tradicionais de contribuição, oferecendo uma alternativa justa e viável para reconhecer e valorizar a diversidade das trajetórias de trabalho dos brasileiros.
Aposentadoria por idade do trabalhador rural
Benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade.
Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Para o segurado especial (trabalhador rural: agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) ser beneficiado com a redução de idade no requerimento do benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural, deverá estar exercendo a atividade rural ou estar usufruindo do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente dessa atividade, na Data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.
Caso a pessoa não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, poderá solicitar o benefício com a mesma idade dos trabalhadores urbanos, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano. Esse benefício é conhecido como aposentadoria híbrida, em virtude de ser concedido com base no cômputo dos períodos de contribuição sob outras categorias além da rural, sem a redução da idade obtida no benefício rural.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual complementação de alguma informação ou apresentação de documento indispensável ao reconhecimento do direito.
O atendimento é realizado à distância, não se exigindo o comparecimento presencial nas unidades do INSS. Para solicitar, siga o passo a passo disponível no link como solicitar aposentadoria por idade do trabalhador rural.