Trabalhadores brasileiros entre 40 e 50 anos têm à disposição uma variedade de opções de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As escolhas incluem modalidades regidas pelas normas em vigor até 13/11/2019 e aquelas introduzidas pela Reforma da Previdência da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Para quem pode demonstrar direito adquirido até 13/11/2019, as opções são:
Para aqueles abrangidos pelas regras da Reforma da Previdência, a opção é:
É crucial que os trabalhadores nessa faixa etária avaliem atentamente suas opções, levando em consideração fatores como transição de carreira e possível desemprego após os 50 anos. A escolha entre as diferentes modalidades de aposentadoria pode impactar diretamente na estabilidade financeira futura.
O escritório jurídico JusBrasil fornece um guia abrangente sobre as opções disponíveis, destacando as regras e requisitos para cada uma delas. A tabela comparativa apresenta uma visão geral dos possíveis valores de benefício, enfatizando as regras mais vantajosas, como a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Aposentadoria Especial, que não aplicam redutores na média salarial do benefício.
Recomenda-se que os interessados busquem a orientação de profissionais especializados para uma análise personalizada de sua situação e decisões mais informadas sobre o planejamento da aposentadoria.