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Situações para retirar os valores pelo FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído em setembro de 1966, é um direito fundamental dos trabalhadores, operando com a arrecadação de 8% do valor do salário de cada colaborador. Mensalmente, essa quantia é depositada em uma conta poupança vinculada ao contrato de trabalho, oferecendo aos cidadãos a possibilidade de reivindicar esse recurso em diversas situações. No entanto, é essencial compreender as condições específicas para cada modalidade de saque.

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Saque Rescisão:
Autorizado em casos de demissão sem justa causa.
Permite o resgate integral do valor disponível no FGTS.
Saque Aniversário:
Disponibilizado no mês de aniversário do trabalhador, anualmente.
Permite o saque de parte do saldo disponível no FGTS.
Impede o recebimento do saque rescisão. Em casos de demissão sem justa causa em que o trabalhador tenha optado pelo saque aniversário, ele terá direito apenas à multa rescisória de 40% do valor disponível no FGTS.
Saque por Aposentadoria:
O aposentado tem acesso aos saldos de suas contas ativas (contrato vigente) e inativas (contratos antigos) do FGTS, sob algumas condições.
Se optar por permanecer no mesmo emprego após a aposentadoria, o trabalhador pode realizar saques mensais dos valores do FGTS.
Caso escolha trabalhar em outra empresa, só terá acesso integral ao FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Saque por Doença Grave:
Modalidade que permite solicitar o saque dos saldos no FGTS para auxiliar no tratamento de doenças graves, tais como câncer, HIV, doenças terminais, entre outras reconhecidas pelo governo.
Essas modalidades visam proporcionar ao trabalhador diferentes formas de acesso ao dinheiro depositado no FGTS, considerando situações específicas da vida profissional e pessoal. É essencial que o trabalhador esteja ciente das condições e escolhas disponíveis, garantindo o uso adequado desse importante recurso financeiro.