Tabela Atualizada (2023): Quando Posso me Aposentar? Uma das perguntas que nossos clientes mais fazem aos profissionais aqui do escritório é:
“Quando posso me aposentar?”.
Na realidade, essa é a dúvida da maioria dos segurados do INSS.
Ainda mais após o surgimento das regras de transição criadas a partir da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.
Portanto, se você acredita ter o direito de se aposentar em 2023, ou se você presume estar próximo disso, continue comigo neste artigo.
A Reforma da Previdência está vigente desde o dia 13 de novembro de 2019.
Para os segurados que estavam próximos de se aposentar nessa data, mas não atingiram todos os requisitos exigidos, a nova legislação introduziu diversas regras de transição.
De fato, as regras de transição são criadas como uma forma de amenizar a situação e evitar surpresas para os segurados que estavam quase se aposentando com as regras antigas.
Nos tópicos abaixo, vou explicar quais são os requisitos de cada regra de transição para você descobrir se conseguirá se aposentar em 2023.
O Ingrácio Advocacia aplica um método de profunda investigação jurídica, mapeamento de cenários e regularização de pendências para descobrir o caminho para sua melhor aposentadoria possível no INSS, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade quando atingir 62 anos de idade (mulher), ou 65 anos de idade (homem), além de 15 anos de contribuição e carência.
Mulher:
Homem:
O segurado Márcio fechou 15 anos de tempo de contribuição e vai fazer 65 anos de idade no dia 03/11/2023.
Assim que completar 65 anos de idade, Márcio terá direito à regra de transição da aposentadoria por idade.
Portanto, ele pode solicitar sua aposentadoria no INSS a partir de 03/11/2023.
Importante: caso você tenha completado 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), 15 anos de contribuição e os 180 meses de carência até o dia 12 de novembro de 2019, você pode ter direito adquirido à aposentadoria por idade antes da Reforma.
A aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma da Previdência.
Ela foi transformada em quatro regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição, que comentarei a seguir.
Importante! Assim como no caso da aposentadoria por idade, você tem direito adquirido se completou 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher) e 180 meses de carência até 12 de novembro de 2019.
Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos quando atingir 30 anos de contribuição (mulher), ou 35 anos de contribuição (homem), + a pontuação necessária.
Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Mulher:
Homem:
Imagine a situação de Fernando, que completou 65 anos de idade e mais 35 anos de tempo de contribuição em 2023.
Neste exemplo, Fernando já soma 100 pontos (65 + 35). Ou seja, ele poderá se aposentar na regra de transição por pontos, porque tem a pontuação exigida.
Observação! Como a pontuação é gradual e aumenta um ponto por ano, ela apenas se tornará fixa quando a mulher alcançar 100 pontos, e o homem 105 pontos.
Confira como deverá ser sua pontuação nos próximos anos:
Pontos para homens | Pontos para mulheres | |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Como a regra de transição da idade progressiva é uma das regras originadas da aposentadoria por tempo de contribuição, você pode se aposentar pela idade progressiva quando cumprir 30 anos de tempo de contribuição (mulher), ou 35 (homem).
Isso sem contar o requisito da idade mínima, que, de acordo com o exigido nesta regra, deve aumentar 6 meses por ano até atingir uma idade fixa.
A seguir, confira todos os requisitos desta regra para 2023:
Mulher:
Homem:
Agora, pense no exemplo da segurada Catarina. Ela completou 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição no dia 02/02/2023.
Naquele momento, ela não conseguiu se aposentar pela regra de transição da idade progressiva, porque ainda faltavam 6 meses para completar 58 anos de idade.
Catarina só conseguiu solicitar sua aposentadoria em 02/08/2023, dia em que finalmente completou 58 anos de idade.
Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher), ou 35 anos de contribuição (homem), + 50% referente ao pedágio incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a vigência da EC 103/2019.
Mulher:
Homem:
Atenção! Essa regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor, ou seja, é imprescindível contar com 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem.
Além do mais, vale lembrar que a regra de transição do pedágio de 50% tem a aplicação do fator previdenciário.
Ou seja, se você tiver pouca idade ou tempo de contribuição, seu fator previdenciário será baixo e, consequentemente, o valor final da sua aposentadoria também será baixo.
Aproveitando o embalo, utilize a calculadora abaixo para descobrir o seu fator previdenciário:
Caso você queira entender ainda mais sobre a aplicação da regra do pedágio de 50%, confira o exemplo da Julia.
Julia tinha 28 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Em dezembro daquele mesmo ano, Julia se perguntou se já poderia se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%. A resposta, no entanto, foi que ela não poderia.
Julia ainda não havia cumprido o pedágio necessário e, muito menos, o tempo mínimo de recolhimento.
Na realidade, ela precisava cumprir 2 anos de contribuição (para chegar nos 30 anos de recolhimento – o mínimo para esta regra) e + o pedágio de 50% incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a data da Reforma.
Isso significa que, partindo de 13/11/2019, Julia precisava fazer + 3 anos de recolhimentos para o INSS para conseguir se aposentar.
Portanto, se ela trabalhou direto de 13/11/2019 em diante, é provável que já tenha conseguido se aposentar em novembro de 2022.
Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem), a idade mínima exigida nesta regra: 57 anos (mulher) e 60 (homem); e, além disso, o pedágio de 100% incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a data da Reforma.
Para ficar mais fácil de entender, confira quais são todos os requisitos necessários para você se aposentar pela regra do pedágio de 100% em 2023.
Mulher:
Homem:
Importante! A regra do pedágio de 100% pode ser utilizada por servidores públicos federais, porém, há requisitos específicos não listados aqui.
Além disso, alguns estados e municípios também têm previsões dessa regra em suas respectivas legislações previdenciárias.
Agora, confira o exemplo do Marcos, trabalhador da iniciativa privada vinculado ao INSS, para você ficar ainda mais por dentro desta regra.
O segurado Marcos possuía 59 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Em dezembro daquele mesmo ano de mudanças na legislação previdenciária, Marcos estava curioso para saber se já poderia se aposentar pela regra do pedágio de 100%.
Assim que ele consultou um advogado especialista, a resposta do profissional foi de que Marcos ainda não poderia se aposentar pela regra do pedágio de 100%.
Para Marcos conseguir se aposentar nesta regra, ele precisará cumprir mais 3 anos de tempo de contribuição para fechar os 35 anos de tempo de contribuição exigidos.
Além disso, ele também precisará cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar no momento em que a Reforma entrou em vigor.
Isso significa que Marcos deve recolher por mais:
Melhor dizendo, ele só poderá se aposentar em dezembro de 2025, quando tiver cumprido o requisito da contribuição e da idade. Isso se Marcos contribuir ininterruptamente.
A única parte boa desta regra diz respeito ao cálculo do benefício, que é integral.
No último tópico, vou falar mais sobre isso. Então, me acompanhe!
Para se aposentar por insalubridade ou periculosidade em 2023, além de ter exercido uma atividade nociva à sua saúde, você também deve cumprir o tempo de atividade especial + a pontuação exigida para cada grau de risco em que as atividades são classificadas.
Entenda! Essa pontuação significa a somatória da sua idade + o seu tempo de atividade especial + o seu tempo de contribuição em uma atividade comum (se houver).
Observação: os requisitos acima são os mesmos para homens e mulheres.
Em 2023, Josué fez 57 anos de idade e completou 25 anos como médico, atividade especial na qual trabalhou exposto a agentes biológicos, nocivos à sua saúde.
Fazendo as contas, ele só tem 82 pontos (57 + 25).
Mas, acontece que antes de trabalhar como médico, Josué trabalhou 4 anos como auxiliar administrativo – período que também pode ser somado à sua pontuação.
Então, como na realidade Josué tem 86 pontos, ele conseguirá se aposentar em 2023:
Os professores não ficaram de fora das regras de transição.
Em 2023, eles têm duas alternativas:
Mulher (professora da iniciativa pública federal):
Homem (professor da iniciativa pública federal):
Mulher (professora da iniciativa privada):
Homem (professor da iniciativa privada):
Observação: a pontuação mínima dos professores aumenta um ponto a cada ano até atingir 92/100 pontos em 2028 / 2030, para mulheres e homens, respectivamente.
Mulher:
Homem:
Importante! Você precisa comprovar que, durante todo o período de contribuição exigido, houve o exercício da atividade exclusivamente relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores.
A segurada Marcela é professora do ensino médio de um colégio particular. Ela possui 56 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição como professora em 2023.
Apesar de ela ter o tempo de contribuição mínimo para as professoras (25 anos), Marcela não tem a pontuação mínima exigida para 2023 (85 pontos).
Portanto, se Marcela continuar no magistério, ela só conseguirá se aposentar em 2025, quando tiver 87 pontos: 58 anos (idade) + 29 anos (contribuição) = 87 pontos.
O quanto você vai receber de aposentadoria dependerá da regra de cálculo criada com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, para as regras de transição.
Esse cálculo deve ser realizado da seguinte forma:
Com 31 anos de tempo de contribuição, Fernanda é uma segurada que vai se aposentar pela regra de transição por pontos.
Após calcular a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994, o valor encontrado foi de R$ 3.000,00. Portanto, Fernanda receberá:
Pela regra por pontos, o valor da aposentadoria de Fernanda será de R$ 2.760,00.
Entenda! Dependendo da regra de transição que você escolher, o redutor de 60% pode baixar o valor do seu benefício.
Por exemplo, são necessários 15 anos de recolhimentos na regra de transição da aposentadoria por idade. No caso de um homem, se ele decidir se aposentar com esse tempo de contribuição, só receberá 60% da média de todas as suas contribuições.
Como toda regra tem sua exceção, aqui não seria diferente. Neste caso, você deve saber que o cálculo do benefício muda um pouco nas regras dos pedágios de 100% e 50%.
Na regra de transição do pedágio de 100%, o valor da sua aposentadoria será a média de todas as suas contribuições calculadas desde julho de 1994.
Nesta hipótese de benefício, você receberá o valor exato da média de todos os seus recolhimentos previdenciários.
Ou seja, um valor integral, limitado a 100% da média de todos os salários.
Já na regra de transição do pedágio de 50%, o valor da sua aposentadoria será a média de todas as suas contribuições calculadas desde julho de 1994.
Porém, essa média será multiplicada por um fator previdenciário, que, dependendo da sua idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, poderá reduzir o valor do seu benefício.
Importante! Se houver dúvida, converse com seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário e faça um plano de aposentadoria para identificar o benefício que melhor se encaixa no seu caso concreto.
Se você tiver direito adquirido às regras antigas, anteriores à Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, fique tranquilo. Como a própria expressão sugere, é direito adquirido.
Normalmente, a gente ouve muito falar em direito adquirido quando uma nova lei surge em detrimento de alguma lei anterior, que se torna antiga.
Porém, os segurados que conseguem reunir todos os requisitos exigidos para algum benefício dessa lei antiga, antes de a nova passar a valer, não são afetados pela nova lei.
A partir de então, essas pessoas ficam protegidas, com o direito adquirido assegurado.
Isso porque seria no mínimo decepcionante preencher os requisitos de um benefício e, nesse meio tempo, uma nova lei passar por cima dos seus direitos impondo novas regras.
E novas regras nem sempre são simples e fáceis de conquistá-las.
Então, suponha que você tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição com os requisitos exigidos antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.
Neste caso, você tem o direito adquirido de se aposentar pela regra da aposentadoria por tempo de contribuição com os requisitos exigidos antes da Reforma.
Inclusive, até a regra de cálculo do benefício será a antiga, já que era essa regra de cálculo que estava prevista quando você reuniu todos os requisitos para o seu benefício.
Portanto, se você acredita ter direito adquirido a algum benefício, sugiro que verifique com o seu advogado especialista em previdenciário.
Na sequência, vou mencionar, de forma resumida, quais são os requisitos e o cálculo para as principais aposentadorias vigentes até um dias antes da Reforma (até 12/11/2019).
Todas têm como requisito em comum os 15 anos de carência.
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por pontos
Atenção! A pontuação foi alterada pela lei 13.183/2015. Quem preencheu os requisitos antes de 2019, com base na lei de 2015, precisa somar 85 pontos (mulher) e 95 (homem).
Aposentadoria especial
Para fechar com chave de ouro, elaborei a tabela a seguir com um resumo de todas as regras de transição e seus respectivos requisitos para você se aposentar em 2023.
Confiras as respostas de ao menos oito perguntas que os clientes aqui do Ingrácio nos fazem com bastante frequência.
Faça um plano de aposentadoria com um advogado de confiança, também conhecido como planejamento previdenciário, para saber se uma pessoa já pode se aposentar.
Como existem diversos benefícios no INSS, é importante que o histórico contributivo e a documentação completa de cada pessoa passe por um estudo analítico e profundo.
Se você é um MEI e contribui somente pelo DAS (5% sobre o salário mínimo), poderá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade quando tiver 62 anos de idade e 15 de contribuição (mulher); e 65 anos de idade e 15 de contribuição (homem).
Por outro lado, se você fizer a complementação com 15% sobre o salário mínimo, terá direito a mais tipos de aposentadorias.
Em decorrência disso, o momento da sua aposentadoria poderá variar conforme os requisitos exigidos em cada tipo de regra.
Sim, mas em casos específicos.
Se você tem 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial se tiver exercido atividade de alto ou médio risco.
Nesta regra, quem exerceu 15 anos de atividade especial de alto risco precisa somar 66 pontos: idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade comum (se houver).
Já quem exerceu 20 anos de atividade especial de risco médio precisa somar 76 pontos.
Você pode se aposentar pelo INSS quando atingir os requisitos exigidos para conquistar a aposentadoria desejada, entrar no sistema virtual do Instituto e solicitar seu benefício.
Porém, antes disso, o ideal é que você faça um plano de aposentadoria com um advogado de confiança e que seja especialista em direito previdenciário.
Assim que esse profissional analisar todos os seus documentos e indicar o benefício mais vantajoso para o seu caso, aí sim é que você poderá se aposentar pelo INSS.
Quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição precisa ter 30 anos de tempo de contribuição (se mulher), e 35 anos de tempo de contribuição (se homem), para se aposentar.
Esse mesmo tempo de contribuição (30 / 35) também é exigido na:
Afinal de contas, todas as regras de transição listadas acima derivam da aposentadoria por tempo de contribuição.
Você pode se aposentar por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), quando ficar totalmente incapacitado para exercer suas atividades de trabalho.
Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por algum acidente.
Sim!
A mulher que completou 60 anos de idade até 12/11/2019 tem direito adquirido à aposentadoria por idade com as regras anteriores à Reforma da Previdência e, por conta disso, ainda pode se aposentar por idade (urbana) em 2023.
Já no caso dos trabalhadores rurais, que permanecem com a exigência das mesmas regras previdenciárias mesmo após a Reforma, os homens podem se aposentar com 60 anos de idade por meio da regra da aposentadoria por idade (rural) em 2023.
Quem tem direito à aposentadoria por idade, à aposentadoria especial ou à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência pode se aposentar com 25 anos de serviço.
Existem diversas regras de transição a partir da Reforma da Previdência.
Caso você esteja para se aposentar ainda em 2023, faça as contas e confira quanto tempo de contribuição você já soma.
Depois disso, veja em qual regra você se encaixa e o valor do seu benefício.
Lembre-se de que algumas regras têm cálculos diferenciados, o que pode fazer uma diferença significativa na sua futura aposentadoria.
Se você quer saber em qual requisito se enquadra, outra fórmula é fazer um plano de aposentadoria a partir da análise rigorosa do seu extrato CNIS e demais documentos.
A partir do estudo completo e analítico do seu caso concreto, você tanto saberá em qual benefício melhor se adequa quanto o valor que poderá receber em cada modalidade.
Gostou de fazer a leitura deste conteúdo? Muito mais que um artigo, esse texto também serve como um guia que explica os requisitos das principais regras previdenciárias.
Aproveita que você chegou até aqui e já compartilha esse material riquíssimo de informações com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.
Espero que você tenha feito uma ótima leitura.
Abraço! E até a próxima.
Bruna Schlisting
OAB/RS: 93619
Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog do Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.