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4 erros que podem levar ao indeferimento do auxílio-doença no INSS

O auxílio-doença é um benefício previdenciário que garante ao segurado a manutenção do seu salário de contribuição, por um período determinado, em caso de incapacidade temporária para o trabalho.

Para ser concedido, o benefício exige que o segurado preencha alguns requisitos, como:

  • Estar filiado ao INSS;
  • Ter cumprido o período de carência, que varia de acordo com o tipo de incapacidade;
  • Ser considerado incapaz para o trabalho por um médico perito do INSS.

No entanto, mesmo cumprindo todos os requisitos, o auxílio-doença pode ser indeferido pelo INSS. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como:

1. Falta de documentos necessários

Para solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar uma série de documentos ao INSS, como:

  • Requerimento de auxílio-doença;
  • Laudo médico contendo o diagnóstico da doença ou lesão;
  • Exames e outros documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho;
  • Carteira de trabalho, se for o caso.

Se você não apresentar todos os documentos necessários, o seu pedido de auxílio-doença poderá ser indeferido.

2. Inconsistência nas informações fornecidas

As informações fornecidas pelo segurado no requerimento de auxílio-doença devem ser consistentes com os documentos apresentados. Se houver inconsistências, o INSS poderá indeferir o pedido.

Por exemplo, se o segurado informar no requerimento que está impossibilitado de trabalhar, mas os exames médicos mostram que ele pode realizar algumas atividades, o INSS poderá indeferir o pedido.

3. Falta de cumprimento do período de carência

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O período de carência é o tempo mínimo de contribuição ao INSS necessário para ter direito ao auxílio-doença. O período de carência varia de acordo com o tipo de incapacidade:

  • 12 contribuições mensais, para incapacidade por doença ou acidente de qualquer natureza;
  • 18 contribuições mensais, para incapacidade por acidente de trabalho ou doença profissional;
  • 24 contribuições mensais, para incapacidade por doença de natureza ocupacional.

Se o segurado não tiver cumprido o período de carência, o seu pedido de auxílio-doença poderá ser indeferido.

4. Ausência de incapacidade para o trabalho

O auxílio-doença é concedido para segurados que estão incapazes para o trabalho. A incapacidade para o trabalho é definida pelo médico perito do INSS.

Se o médico perito entender que o segurado não está incapacitado para o trabalho, o seu pedido de auxílio-doença poderá ser indeferido.

Como evitar o indeferimento do auxílio-doença

Para aumentar as chances de ter o auxílio-doença concedido, é importante:

  • Apresentar todos os documentos necessários;
  • Fornecer informações consistentes;
  • Cumprir o período de carência;
  • Comprovar a incapacidade para o trabalho.

Se o seu pedido de auxílio-doença for indeferido, você poderá recorrer da decisão. Para isso, é necessário apresentar recurso administrativo ao INSS.

Se o recurso administrativo for indeferido, você poderá ingressar com ação judicial.