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O auxílio-doença é um benefício previdenciário que garante ao segurado a manutenção do seu salário de contribuição, por um período determinado, em caso de incapacidade temporária para o trabalho.
Para ser concedido, o benefício exige que o segurado preencha alguns requisitos, como:
No entanto, mesmo cumprindo todos os requisitos, o auxílio-doença pode ser indeferido pelo INSS. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como:
1. Falta de documentos necessários
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar uma série de documentos ao INSS, como:
Se você não apresentar todos os documentos necessários, o seu pedido de auxílio-doença poderá ser indeferido.
2. Inconsistência nas informações fornecidas
As informações fornecidas pelo segurado no requerimento de auxílio-doença devem ser consistentes com os documentos apresentados. Se houver inconsistências, o INSS poderá indeferir o pedido.
Por exemplo, se o segurado informar no requerimento que está impossibilitado de trabalhar, mas os exames médicos mostram que ele pode realizar algumas atividades, o INSS poderá indeferir o pedido.
3. Falta de cumprimento do período de carência
O período de carência é o tempo mínimo de contribuição ao INSS necessário para ter direito ao auxílio-doença. O período de carência varia de acordo com o tipo de incapacidade:
Se o segurado não tiver cumprido o período de carência, o seu pedido de auxílio-doença poderá ser indeferido.
4. Ausência de incapacidade para o trabalho
O auxílio-doença é concedido para segurados que estão incapazes para o trabalho. A incapacidade para o trabalho é definida pelo médico perito do INSS.
Se o médico perito entender que o segurado não está incapacitado para o trabalho, o seu pedido de auxílio-doença poderá ser indeferido.
Como evitar o indeferimento do auxílio-doença
Para aumentar as chances de ter o auxílio-doença concedido, é importante:
Se o seu pedido de auxílio-doença for indeferido, você poderá recorrer da decisão. Para isso, é necessário apresentar recurso administrativo ao INSS.
Se o recurso administrativo for indeferido, você poderá ingressar com ação judicial.