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Caixa Econômica Federal apresenta 4 alternativas de saque para o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em setembro de 1966, representa um direito trabalhista fundamentado na contribuição de 8% do salário do trabalhador. Essa quantia é depositada em uma conta poupança vinculada ao contrato de trabalho, da qual é possível solicitar o saque. No entanto, para ter acesso a esse recurso, é necessário atender a certas condições.

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  1. Saque Rescisão: Em casos de demissão sem justa causa, os trabalhadores podem realizar o saque rescisão, permitindo o resgate integral do valor disponível no FGTS.
  2. Saque Aniversário: Realizado anualmente no mês de nascimento do trabalhador, o saque aniversário disponibiliza apenas uma parte do saldo do FGTS. Contudo, ao escolher essa opção em situações de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito apenas à multa rescisória de 40% do valor disponível no FGTS.
  3. Saque por Aposentadoria: Aposentados têm acesso aos saldos de suas contas ativas (contrato atual) e inativas (contratos antigos) do FGTS, sujeitos a condições específicas. Se optarem por permanecer no mesmo emprego após a aposentadoria, os trabalhadores podem realizar saques mensais dos valores do FGTS. No entanto, o acesso integral ao FGTS só ocorre em demissões sem justa causa ao mudar de emprego.
  4. Saque por Doença Grave: Nessa modalidade, é possível solicitar o saque dos saldos do FGTS para auxiliar no tratamento de doenças graves, como câncer, HIV, doenças terminais, entre outras reconhecidas pelo governo.

Essas alternativas oferecem diversas maneiras para os trabalhadores acessarem o FGTS de acordo com suas necessidades específicas. É crucial verificar as condições e escolher a opção mais adequada à sua situação, garantindo um acesso eficiente a esse recurso tão importante.