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Confira algumas dúvidas sobre aposentadoria do INSS

Em honra ao Dia Nacional dos Aposentados, celebrado em 24 de janeiro, especialistas esclarecem as principais dúvidas relacionadas à concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No Brasil, a população com 65 anos ou mais totaliza 22.169.101 pessoas, representando 10,9% da população, conforme o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022. Esse número apresentou um aumento notável de 57,4% desde 2010. A população idosa com 60 anos ou mais atingiu 32.113.490, representando 15,6%, com um aumento de 56,0% desde 2010.

Com as alterações nas regras de aposentadoria, surgem dúvidas sobre os critérios para a concessão de benefícios. Anteriormente, a aposentadoria baseava-se apenas no tempo de contribuição para o INSS. Agora, após a reforma da previdência, a aposentadoria depende de critérios específicos, como idade e tempo de contribuição.

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Especialistas respondem algumas dúvidas comuns:

  1. O valor da aposentadoria é igual ao último salário de contribuição?
    Mito: O cálculo é feito com a média de todos os salários de contribuição. O segurado recebe 60% dessa média, com um acréscimo de 2% ao ano para mulheres com mais de 15 anos de contribuição e para homens com mais de 20 anos.
  2. Contribui sobre dez salários mínimos, vou receber sobre esse valor?
    Mito: Essa regra foi revogada em 1991. O reajuste dos salários não está mais vinculado ao salário mínimo, e quem ganha acima desse valor geralmente enfrenta um “achatamento” da aposentadoria ao longo dos anos.
  3. Basta completar 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) para ter direito à aposentadoria por idade?
    Mito: A idade mínima para aposentadoria por idade é atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além da carência mínima de 180 contribuições.
  4. Pessoas que nunca contribuíram com o INSS, mas são idosas ou doentes, podem receber aposentadoria?
    Mito: As regras de aposentadoria exigem um tempo mínimo de contribuição. No entanto, idosos e doentes podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas).
  5. Se a empresa assinou a carteira, mas nunca recolheu o INSS, o segurado não pode se aposentar com esse período?
    Mito: Quando a empresa assina a carteira, a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador, e esse período conta para a aposentadoria. Após a reforma de 2019, o empregado que ganha menos que um salário mínimo precisa complementar a contribuição.

Essas são apenas algumas dúvidas esclarecidas por especialistas. Em casos mais específicos, é aconselhável buscar orientação jurídica para informações precisas sobre os benefícios do INSS.