Em uma decisão importante para os trabalhadores, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou à Caixa Econômica Federal liberar os valores do FGTS a uma portadora de doença reumática.
Doença grave não precisa estar na lista oficial:
O caso abre precedente para que trabalhadores com doenças graves, mesmo que não estejam listadas no artigo 20 da Lei 8.036/90, possam sacar seus recursos do FGTS. A decisão reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o rol de doenças previsto na lei não é taxativo.
Entenda o caso:
A paciente em questão possui espondiloartrite, uma doença reumática autoimune que causa lombalgia inflamatória crônica e tendinite. O relatório médico comprovou a gravidade da doença e a necessidade de tratamento contínuo, com alto custo financeiro.
Prova para liberação do FGTS:
Para solicitar a liberação do FGTS por doença grave, o trabalhador precisa apresentar um documento médico que comprove a gravidade da doença e a necessidade de tratamento contínuo. No caso analisado pelo TRF3, o relatório médico foi suficiente para comprovar a necessidade do saque.
Lista de doenças para saque do FGTS é exemplificativa:
A decisão do TRF3 reforça que a lista de doenças graves para saque do FGTS é apenas exemplificativa. Ou seja, mesmo que a doença não esteja listada na lei, o trabalhador pode ter direito ao saque se comprovada a gravidade da doença e a necessidade de tratamento.
Caixa recorreu, mas Justiça manteve decisão:
A Caixa Econômica Federal recorreu da decisão da 25ª Vara Cível de São Paulo/SP, alegando que a doença da paciente não estava prevista na lei. No entanto, o TRF3 manteve a decisão, seguindo o entendimento do STJ e do próprio TRF3.
Este caso é um exemplo de como a Justiça pode garantir o direito dos trabalhadores de sacar o FGTS em situações graves, mesmo que a doença não esteja listada na lei.
Importante: