INSS: Pagamento mensal sendo Autônomo, desempregado e MEI O trabalhador que presta serviços e não tem carteira assinada, que está no mercado informal ou é dono do seu próprio negócio é obrigado a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo que não seja CLT, com contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Segundo o INSS, ele se enquadra na categoria de contribuinte obrigatório e deve pagar contribuições mensais sobre a renda do trabalho, que tem percentual variado conforme a categoria, sob risco de responder por sonegação fiscal.
O pagamento garante direito à aposentadoria e demais benefícios previdenciários.
Já a pessoa que não trabalha, mas tem fontes de renda como aluguel, doações ou rendimentos de investimentos pode contribuir com o INSS, mas de forma facultativa, assim como desempregados, estudantes e donas de casa.
Na maioria dos casos, cabe ao próprio trabalhador se cadastrar no INSS, emitir a GPS (Guia da Previdência Social) e quitar o valor para ter direito a benefícios.
A exceção é o profissional que presta serviços para uma empresa, mas não tem vínculo empregatício com ela. Nesta situação, o empregador é responsável por repassar a quantia ao governo, como ocorre com o trabalhador com carteira assinada, doméstico e avulso (que é vinculado a um sindicato ou uma organização).
O pagamento é importante para manter a condição de segurado e ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e salário-família.
Também é possível pagar contribuições atrasadas para ajudar no pedido de aposentadoria, mas o trabalhador terá de atender algumas condições, além de pagar juros e multa.
O pagamento ao INSS por conta própria é feito por:
Contribuintes individuais: são os que trabalham por conta própria, como autônomos, profissionais liberais (advogados, médicos e dentistas, entre outros), MEIs (microempreendedores individuais) ou prestam serviço para uma empresa, mas sem vínculo empregatício
Segurados especiais: Produtores rurais, seringueiros, pescadores artesanais, cônjuge ou companheiro desses trabalhadores, e indígenas se enquadram nesta categoria
Segurados facultativos: Donas de casa, desempregados, estudantes e quem não trabalha, mas tem fontes de renda como aluguel, rendimentos de investimentos e doações
A pessoa precisa abrir o cadastro no INSS e será necessário ter um número de PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O número está na página de identificação da carteira de trabalho.
Outras opções também são o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o NIS (Número de Identificação Social), que são concedidos para quem é servidor ou faz parte do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), respectivamente.
Se não tiver esses documentos, a pessoa pode pedir no site ou aplicativo Meu INSS ou procurar uma agência da Previdência Social com documento de identificação com foto, certidão de nascimento ou casamento, e comprovante de residência para solicitar a inscrição no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é a base de dados usada pelo INSS. O solicitante receberá o número do NIT.
No momento da inscrição, o INSS poderá pedir uma comprovação ao trabalhador de que ele exerce a atividade remunerada. Os documentos variam conforme a profissão. No caso dos profissionais liberais, o INSS solicita o número de inscrição em um conselho de classe ou organização.
É preciso saber qual é a categoria do trabalhador (contribuinte individual, facultativo ou especial), definir se o pagamento será mensal ou trimestral, escolher o plano e o valor de contribuição, emitir a GPS e pagar ao INSS até a data de vencimento.
O MEI deve fazer a solicitação pelo Portal do Empreendedor, preenchendo os dados que serão enviados ao Cnis. A comprovação pode ser feita por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou pelo Das-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedor Individual).
Há três formas de pagamento. O salário mínimo é a menor quantia usada como referência para o salário de contribuição, que é a soma de todos os rendimentos do trabalhador no mês. Já o valor máximo é o teto do INSS, estipulado por meio de portaria atualizada todo ano pelo governo com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A primeira forma é o plano normal, que repassa 20% do salário de contribuição para o INSS, respeitando o teto. Por exemplo, se a pessoa ganha R$ 2.000 no mês, ela pagará R$ 400 à Previdência Social.
A segunda possibilidade é o plano simplificado, que tem uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Já a terceira é chamada de plano facultativo para a baixa renda, que tem uma cobrança de 5% sobre o salário mínimo, assim como o MEI.
Quem paga os percentuais mínimos, no entanto, consegue receber apenas a aposentadoria por idade e não tem direito ao benefício por tempo de contribuição.
A pessoa que não tem renda própria nem atividade remunerada, possui renda familiar de até dois salários mínimos e está inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), com os dados atualizados nos últimos dois anos. Se não forem atendidas todas as exigências, a contribuição não será considerada.
O recolhimento é feito pelo Das-MEI, que é gerado no Portal do Empreendedor. O valor da contribuição ao INSS é calculado pelo sistema e refere-se a 5% do salário mínimo, sendo indicado no Das-MEI. Também há cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), dependendo da atividade do profissional.
O solicitante pode alterar o percentual para 20%, o que dará direito à aposentadoria no valor acima do salário mínimo. Para isso, é preciso emitir uma GPS para pagar a diferença entre as duas alíquotas.
A pessoa que mantém a contribuição em dia com o INSS tem direito aos seguintes benefícios:
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, pelas regras de transição e por invalidez, mas nem todos os tipos de plano de previdência pública contemplam todas as aposentadorias
Pensão por morte (os direitos são dos dependentes)
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Auxílio-reclusão (os direitos são dos dependentes)
Salário-maternidade
Salário-família
Reabilitação profissional
Porém, quem opta pelo plano simplificado ou contribui como baixa renda não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), usada para fins de contagem recíproca em outros RPPS (Regime de Previdência Social dos servidores públicos).
Cada benefício tem uma regra específica. Por exemplo, a aposentadoria exige, no mínimo, 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, no caso de quem passou a contribuir após a reforma da Previdência de 2019. Além disso, é preciso ter ao menos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
Já o salário-família não exige tempo mínimo de contribuição. O solicitante precisa ser empregado, ganhar uma renda mensal abaixo do valor estipulado pelo INSS e ter filho de até 14 anos ou que tenha algum tipo de invalidez (neste caso, não há limite de idade).
Porém, quem deixa de pagar a contribuição pode perder o direito a benefícios como auxílio-doença se ficar sem a chamada qualidade de segurado. Há, no entanto, um período mínimo no qual o cidadão mantém direito aos benefícios previdenciários, chamado de período de graça.
O facultativo deixa de ter garantida a cobertura previdenciária após seis meses seguidos sem repassar valores ao INSS.
No caso do contribuinte obrigatório, este período é de 12 meses, mas pode chegar a 36 meses (equivalente a três anos) para quem tem carteira assinada e trabalhou por mais de dez anos assim.
Quem perde a condição de segurado deixa de receber os benefícios do INSS e também não terá o tempo de contribuição considerado, mesmo que faça o pagamento deste período posteriormente.
Para se aposentar, não é preciso ter qualidade de segurado, desde que cumpra os requisitos de idade e tempo de contribuição, conforme o caso.
A pessoa deve emitir a GPS pelo site Meu INSS ou aplicativo de mesmo nome, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.
É preciso ter cadastro no Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site.
O pagamento pode ser feito mensalmente ou a cada trimestre, mas essa opção só é permitida para quem tem o salário mínimo como salário de contribuição. O mês de contribuição também é chamado de mês de competência, e os trimestres são divididos da seguinte forma:
Janeiro/fevereiro/março (mês de competência é março)
Abril/maio/junho (mês de competência é junho)
Julho/agosto/setembro (mês de competência é setembro)
Outubro/novembro/dezembro (mês de competência é dezembro)
O valor do trimestre deve ser quitado até o dia 15 do mês seguinte ao do último mês do intervalo.
Veja o passo a passo para emitir a GPS
Vá no botão “entrar com gov.br”, digite o CPF e a senha
Na página do Meu INSS, digite Emissão da Guia de Pagamento (GPS) no campo “Do que você precisa?”
O contribuinte será redirecionado para um link externo, que será a página do SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal
O contribuinte deve escolher entre “Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999” ou “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999”
Escolha a categoria (contribuinte individual, doméstico, facultativo ou segurado especial), informe o número do PIS, do Pasep ou do NIT e marque a opção “Não sou robô”
Preencha o mês de contribuição e o salário de contribuição, escolha o código de pagamento e a data de pagamento
O sistema impede valores acima ou abaixo dos limites estabelecidos para o salário de contribuição. Cheque se os dados estão corretos e, em seguida, clique em confirmar
O sistema faz o cálculo e mostra os valores a serem pagos, com eventuais juros e multa em caso de contribuições pagas com atraso
Revise os valores e, caso queira alterá-los, clique em voltar e preencha novamente. Se estiverem corretos, clique em “Gerar GPS” para imprimir a guia e pagar
No site, não é possível emitir a guia trimestral
Após quitar os valores, o contribuinte pode checar no Cnis se o pagamento já está no sistema do INSS. Vá em Meu INSS e procure por “Extrato de Contribuições”. Serão exibidos os repasses enviados à Previdência Social.
Há também a possibilidade de comprar a GPS em uma papelaria ou banca de jornal e preenchê-la manualmente. No preenchimento manual, ela tem de ser paga em dia e é preciso colocar as informações nos seguintes campos:
Campo 1 (nome do contribuinte, telefone e endereço)
Campo 2 (data de vencimento)
Campo 3 (código de pagamento)
Campo 4 (competência, que é o mês e ano de contribuição e deve ser preenchido com dois algarismos para o mês e quatro para o ano. Ex: 04/2022, que é abril de 2022)
Campo 5 (número do NIT/PIS/Pasep/NIS do contribuinte)
Campo 6 (valor devido ao INSS pelo contribuinte)
Campo 10 (valor de juros e multa, se estiver pagando com atraso)
Campo 11 (total, que é o valor total a ser recolhido ao INSS)
Para contribuições em atraso, o preenchimento deve ser feito pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.