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INSS: Saiba qual o prazo para pedir a revisão da vida toda

INSS: Saiba qual o prazo para pedir a revisão da vida toda

Você sabia que o cálculo da sua aposentadoria pode ter deixado de fora contribuições importantes?

Se você começou a contribuir para o INSS antes de 1994, este artigo é essencial para você.

Com a Revisão da Vida Toda, você tem a chance de reavaliar seu benefício para que todas as contribuições da sua vida sejam aproveitadas no cálculo da sua aposentadoria. 

Mas atenção: existe um prazo para fazer o pedido.

Neste artigo, vamos explicar o que é essa revisão, quem tem direito e, principalmente, responder à pergunta: Qual o prazo para pedir a revisão da vida toda?

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é um pedido que o aposentado pode fazer para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recalcule o valor da sua aposentadoria para considerar no cálculo todas as contribuições da vida.

O objetivo basicamente é incluir os salários anteriores à de julho de 1994, que é quando começou a valer o Plano Real.

As contribuições anteriores à essa data não são consideradas pelo INSS na aposentadoria.

A revisão tem como objetivo corrigir essa situação e recalcular a aposentadoria levando em consideração todos os salários.

REVISÃO COMPLETA

A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão. 

Nós fazemos um verdadeiro pente fino no seu benefício para que você tenha a se  valor pode aumentar.

São analisadas as Leis, as decisões da Justiça e as situações particulares de cada beneficiário que podem melhorar o valor do benefício.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Tem direito a revisão da vida toda quem:

Se aposentou após 1999

Trabalhou antes de julho de 1994

Recebe aposentadoria há menos de 10 anos

Mas não basta ter direito para já fazer o pedido de revisão, é preciso fazer as contas para verificar se sua aposentadoria vai de fato aumentar.

Para isso não tem outro jeito: é preciso fazer cálculos, caso contrário seu pedido de revisão pode ser negativo, ou seja, sua aposentadoria pode diminuir.

A Revisão da Vida Toda já foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal)Temos um artigo completo explicando o que muda com a revisão da vida toda?

Quem não tem direito à revisão da vida toda?

Não tem direito à revisão da vida toda no INSS quem:

Começou a contribuir para o INSS após julho de 1994

Relacionadas

Possui salários baixos antes de 1994

Se aposentou pelas novas regras da Reforma da Previdência de 2019

Recebe a aposentadoria há mais de dez anos (falaremos mais sobre isso adiante)

Mesmo que você se enquadre em uma dessas situações, procure um advogado especialista em aposentadorias para verificar se sua aposentadoria está correta e se você tem direito a outro tipo de revisão.

Qual o procedimento para fazer a revisão?

O procedimento para fazer a revisão é o seguinte

Documentos: Reuna todos os documentos necessários para revisão da vida toda que comprovem suas contribuições ao INSS anteriores a 1994.

Pedido no INSS: Apesar de ter o entendimento predominante na Justiça de que não é necessário fazer o pedido no INSS, ainda tem Juízes que exigem que primeiro faça o pedido administrativo para depois entrar com o Pedido Judicial. Por isso, é prudente primeiro fazer o pedido direto na Previdência.

Pedido Judicial: Esse tipo de revisão só é concedido Judicialmente, portanto essa fase é inevitável.

Como será necessário entrar com uma ação na justiça, o ideal é contar com um advogado especializado em direito previdenciário desde o começo.

Isso porque esse profissional vai  analisar se realmente vale a pena pedir a revisão, buscar e separar os documentos necessários, bem como acompanhar todo procedimento no INSS e na Justiça.

Pode pedir revisão da vida toda direto no INSS?

Sim, você pode pedir a revisão da vida toda direto no INSS, mas o pedido será negado.

Isso porque esse tipo de revisão só é concedido na Justiça.

A Previdência não aprova esse tipo de revisão administrativamente.

Portanto, você precisa de advogado para pedir a revisão da vida toda judicialmente.

Qual o prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

O prazo para pedir a revisão é de até 10 anos contados a partir da data em que você começou a receber a aposentadoria.

Esse prazo é o que chamamos de “Decadência”.

Isso significa que, se você se aposentou há menos de 10 anos, pode ter a chance de aumentar o valor do seu benefício.

Mas se já passou desse prazo, popularmente dizemos que o direito “caducou”, ou seja, perdeu a chance de pedir a revisão.

Assim sendo, é muito importante estar atento a esse prazo, pois se ele passar, você perde o direito de pedir a revisão.

Se você acha que pode ter direito a um benefício maior, não deixe para a última hora. 

Se você acha que tem direito, não demore a procurar ajuda para iniciar o processo. Lembre-se: quanto antes começar, melhor será para garantir que você receba o valor que realmente merece e os atrasados.