Categoria Benefícios

Quem pode ganhar os valores do Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego desempenha um papel crucial como suporte financeiro para trabalhadores com carteira assinada que se encontram desempregados por dispensa sem justa causa. Este benefício visa proporcionar uma renda temporária, auxiliando-os durante o período de busca por novas oportunidades de emprego.

Quem Pode Receber:

O seguro-desemprego é destinado a:

Trabalhadores dispensados sem justa causa, incluindo casos de dispensa indireta.
Indivíduos com contrato suspenso devido à participação em programa de qualificação profissional.
Pescadores profissionais durante o período de defeso.
Trabalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão.
No entanto, há regras específicas para solicitar o seguro-desemprego, exigindo que o trabalhador tenha trabalhado com carteira assinada por um período mínimo nos meses anteriores à demissão. Os critérios essenciais incluem:

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Mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação.
Mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação.
Mínimo de 6 meses nos últimos 6 meses para a terceira ou subsequentes solicitações.
O beneficiário não pode receber simultaneamente outros benefícios trabalhistas ou previdenciários, com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço. Além disso, não pode possuir empresa em seu nome ou ser sócio de outra empresa.

Se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento do seguro, perde o direito ao benefício.

Valores e Parcelas:

O valor mínimo do seguro-desemprego corresponde a um salário mínimo. O benefício é pago em parcelas, sendo o número de parcelas determinado pelo tempo de trabalho. A solicitação deve ser realizada por meio das plataformas oficiais do Governo Federal, dentro dos prazos específicos estabelecidos para cada categoria de trabalhador.