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Quem sofre perda auditiva tem direito ao Auxílio-Acidente?

Uma dúvida frequente entre os segurados é se a perda auditiva dá direito ao auxílio-acidente. Vamos esclarecer essa questão. O objetivo desta matéria é analisar a possibilidade de concessão do auxílio-acidente para aqueles que enfrentam esse problema.

O auxílio-acidente, conforme previsto no artigo 86 da lei 8.213/1991, é concedido como indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho habitual.

É importante destacar que esse benefício previdenciário não requer carência, ou seja, o segurado pode recebê-lo mesmo que tenha sofrido o acidente pouco tempo após entrar no regime geral da previdência.

Além disso, a lei prevê o direito ao auxílio-acidente para aqueles que sofrerem acidentes de qualquer natureza, não apenas os relacionados ao trabalho.

De acordo com o artigo 20 da Lei nº 8213/1991, as doenças ocupacionais são equiparadas aos acidentes de trabalho, garantindo aos segurados que sofrerem sequelas dessas doenças o direito ao auxílio-acidente.

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Uma modificação importante foi introduzida pela Lei 9.528, de 10.12.1997, no artigo 86 da Lei 8.213/91, que estabelece que a perda da audição só dará direito ao auxílio-acidente se além do reconhecimento da causalidade entre o trabalho e a doença, resultar na redução ou perda da capacidade para o trabalho habitual.

Portanto, para que a perda auditiva gere direito ao auxílio-acidente, é necessário comprovar não apenas o nexo de causalidade entre o trabalho e a perda auditiva, mas também a redução ou perda da capacidade para o trabalho habitual.

O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 44, estabeleceu que mesmo que a perda auditiva seja mínima, desde que relacionada ao trabalho, o auxílio-acidente deve ser concedido.

Assim, o segurado que sofrer perda auditiva em decorrência do trabalho tem direito ao auxílio-acidente, independentemente do nível da perda de capacidade auditiva e laboral.