Regularização do CPF pela Receita Federal

Nesta quarta-feira, dia 10, a Receita Federal divulgou uma atualização das instruções normativas fundamentais relacionadas à inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), por meio do Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita Federal, a inscrição no CPF, sob gestão da Secretaria Especial da Receita, continua sendo gratuita e anteriormente era obrigatória apenas para pessoas físicas com atividades tributárias no Brasil, dependentes em declarações de Imposto de Renda, entre outras condições, como abertura de contas ou realização de investimentos.

Uma lei sancionada há um ano estabeleceu o CPF como o único número de identificação. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) têm colaborado com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos e na inclusão de cidadãos ausentes na base de dados.

Inscrição Automática no Nascimento

Com essa atualização, cidadãos nascidos no Brasil agora serão automaticamente inscritos na base de dados da Receita Federal no momento do registro de nascimento, gerando um número único e imutável. O governo prevê que o CPF substitua totalmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.

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Situações Cadastrais e Regularização

Após a inscrição, os cidadãos poderão realizar alterações de dados ou regularizar sua situação cadastral apenas em caso de pendências. As novas regras estabelecem diversas situações para o CPF, incluindo regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido e nulo.

Para consultar a situação cadastral, basta acessar o site da Receita Federal. Em casos de pendências de regularização, o cidadão pode identificar o ano em que a declaração do Imposto de Renda não foi entregue e proceder à entrega por meio do portal e-CAC ou do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para situações como “suspenso”, é necessário agendar a entrega de documentos comprobatórios de alteração na Receita Federal ou enviá-los por e-mail. Já para corrigir o CPF incluído indevidamente nas situações “titular falecido” ou “cancelado”, é necessário agendar um atendimento.