Tarifa Social: quem deve solicitar a conta gratuita de Luz

O Programa Nacional de Energia Elétrica (PNEE) anunciou hoje importantes atualizações nas condições da Tarifa Social, uma iniciativa que visa beneficiar consumidores de baixa renda, proporcionando descontos significativos nas contas de luz. A Tarifa Social foi estabelecida em 2002 pela Lei nº 10.438, e suas regulamentações foram posteriormente definidas pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011, com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) encarregada de sua aplicação e regulação.

A principal característica da Tarifa Social é oferecer descontos que podem chegar a 100% para consumidores residenciais com consumo mensal de até 220 kilowatts/hora (kWh). A distribuição dos descontos é categorizada em faixas de consumo, mantendo seu foco em proporcionar alívio financeiro para famílias de baixa renda:

  • Famílias com consumo de até 30 kWh por mês obtêm um desconto de 65% na conta de luz.
  • A segunda faixa, para consumidores de 31 kWh até 100 kWh por mês, recebe um desconto de 40%.
  • Consumidores que consomem entre 101 kWh e 220 kWh mensais recebem um desconto de 10%.

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, os descontos variam de 100% para até 50 kWh/mês, 40% para a faixa de 51 kWh a 100 kWh/mês, e 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh/mês. Não há desconto para consumos acima de 220 kWh/mês.

Quem Pode Receber e Requisitos Atualizados

Para ter direito à Tarifa Social, as famílias precisam cumprir alguns requisitos, sendo os principais a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Além disso, a medida é estendida a famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência, cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica.

O desconto também é aplicável a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Processo Simplificado de Solicitação e Atualizações na Concessão Automática

Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para famílias inscritas no CadÚnico. Contudo, para facilitar o acesso, o processo de solicitação foi simplificado, permitindo que famílias que atendam aos requisitos, mas ainda não estejam cadastradas, possam fazer o requerimento do benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) em todo o Brasil.

Custeio e Financiamento Responsável

Os custos da Tarifa Social de Energia são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE). Anualmente, a ANEEL define as cotas da CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia. Além de subsidiar a conta de energia de famílias no CadÚnico, a CDE também financia descontos tarifários, fontes incentivadas, irrigação, geração de energia elétrica nos sistemas isolados, usinas de geração a carvão mineral, e o Programa Luz Para Todos, visando à universalização do acesso e uso da energia elétrica. Estas atualizações visam aprimorar o alcance e a eficácia da Tarifa Social, garantindo benefícios mais abrangentes e justos para as famílias de baixa renda em todo o país.