Categoria Benefícios

Valor do seguro-desemprego em 2024 será de até R$ 2.313,74

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela com os novos valores do seguro-desemprego para 2024.

De acordo com a tabela, o valor do seguro-desemprego será de até R$ 2.313,74, o que representa um aumento de 3,71% em relação a 2023.

O valor do seguro-desemprego é calculado com base no salário médio dos últimos três meses trabalhados pelo trabalhador.

O benefício é pago em parcelas mensais, que variam de três a cinco, dependendo do tempo de contribuição do trabalhador.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou do empregador doméstico nos últimos três meses trabalhados;
  • Não ter recebido outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não ter trabalhado como empregado com carteira assinada durante o período de recebimento do seguro-desemprego.

O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo trabalhador diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (29) a tabela com os novos valores do seguro-desemprego para 2024.

De acordo com a tabela, o valor do seguro-desemprego será de até R$ 2.313,74, o que representa um aumento de 3,71% em relação a 2023.

O valor do seguro-desemprego é calculado com base no salário médio dos últimos três meses trabalhados pelo trabalhador.

O benefício é pago em parcelas mensais, que variam de três a cinco, dependendo do tempo de contribuição do trabalhador.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:

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  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou do empregador doméstico nos últimos três meses trabalhados;
  • Não ter recebido outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não ter trabalhado como empregado com carteira assinada durante o período de recebimento do seguro-desemprego.

O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo trabalhador diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Reações

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Serviços Públicos Federais (Fonasefe) avaliou que o aumento do valor do seguro-desemprego é “importante, mas insuficiente”.

“O seguro-desemprego é um direito fundamental dos trabalhadores que são demitidos sem justa causa e deve ser suficiente para garantir a subsistência do trabalhador e da sua família durante o período de desemprego”, disse a Fonasefe em nota.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também avaliou que o aumento do valor do seguro-desemprego é “positivo”.

“O seguro-desemprego é um importante instrumento de proteção social para os trabalhadores e o aumento do valor é positivo, pois contribui para reduzir o impacto da perda do emprego”, disse a CNI em nota.

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Serviços Públicos Federais (Fonasefe) avaliou que o aumento do valor do seguro-desemprego é “importante, mas insuficiente”.

“O seguro-desemprego é um direito fundamental dos trabalhadores que são demitidos sem justa causa e deve ser suficiente para garantir a subsistência do trabalhador e da sua família durante o período de desemprego”, disse a Fonasefe em nota.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também avaliou que o aumento do valor do seguro-desemprego é “positivo”.

“O seguro-desemprego é um importante instrumento de proteção social para os trabalhadores e o aumento do valor é positivo, pois contribui para reduzir o impacto da perda do emprego”, disse a CNI em nota.