Em resposta aos danos extensos causados pelas recentes inundações em Magé, Rio de Janeiro, a Caixa Econômica Federal anunciou a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os moradores das áreas mais atingidas. Os afetados podem retirar até R$ 6.220 de suas contas vinculadas até 22 de junho, visando aliviar as dificuldades financeiras enfrentadas.
Os requisitos para acessar o saque do FGTS incluem residir em locais reconhecidos pela Defesa Civil Municipal como afetados e possuir saldo no FGTS, sem ter realizado saques por motivo de calamidade no último ano. A Caixa providenciou um procedimento completamente digital para o saque, através do aplicativo FGTS, maximizando a eficiência e eliminando custos adicionais.
Passos para Realizar o Saque do FGTS:
Documentação Necessária:
Este esforço da Caixa Econômica Federal é parte de um conjunto de ações emergenciais destinadas a facilitar a recuperação das comunidades impactadas, proporcionando suporte financeiro imediato e auxiliando na reconstrução das áreas devastadas.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.