A partir de 15 de maio de 2024, trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho que atendam aos critérios estabelecidos poderão sacar o abono salarial PIS/Pasep. Este movimento financeiro é previsto para distribuir aproximadamente R$ 1,9 bilhão, uma quantia significativa que será administrada pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, prometendo um impulso considerável para a economia brasileira.
Critérios de Elegibilidade para 2024
Para ser elegível ao abono salarial, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com registro formal por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2022, e não ter recebido mais do que dois salários mínimos mensais em média nesse período.
Modalidades e Prazos de Pagamento
Os beneficiários com contas na Caixa terão o abono creditado automaticamente. Aqueles sem conta no banco poderão realizar o saque em agências bancárias ou por meio do aplicativo Caixa Tem, após a necessária verificação e atualização dos dados no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Todos os beneficiários têm até 27 de dezembro de 2024 para efetuar o saque do abono, após o qual os fundos não retirados serão revertidos ao fundo do PIS/Pasep.
Impacto Econômico e Social
O abono salarial PIS/Pasep é uma ferramenta crucial de suporte financeiro aos trabalhadores e tem um papel importante na dinâmica econômica do país, estimulando o consumo e fortalecendo a cadeia produtiva nacional.
Orientações aos Trabalhadores
É vital que os trabalhadores mantenham suas informações cadastrais atualizadas e verifiquem periodicamente a situação do abono através das plataformas digitais da Caixa Econômica Federal para garantir o recebimento do benefício sem inconvenientes.
Entenda o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o abono salarial é gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com fundos provenientes do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base, calculado sobre o salário mínimo vigente na data do pagamento.
Quem Tem Direito?
O direito ao abono salarial é garantido aos trabalhadores que: