Liberação do Abono Salarial PIS/Pasep injeta R$ 1,9 bilhão na economia em maio

A partir de 15 de maio de 2024, trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho que atendam aos critérios estabelecidos poderão sacar o abono salarial PIS/Pasep. Este movimento financeiro é previsto para distribuir aproximadamente R$ 1,9 bilhão, uma quantia significativa que será administrada pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, prometendo um impulso considerável para a economia brasileira.

Critérios de Elegibilidade para 2024

Para ser elegível ao abono salarial, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com registro formal por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2022, e não ter recebido mais do que dois salários mínimos mensais em média nesse período.

Modalidades e Prazos de Pagamento

Os beneficiários com contas na Caixa terão o abono creditado automaticamente. Aqueles sem conta no banco poderão realizar o saque em agências bancárias ou por meio do aplicativo Caixa Tem, após a necessária verificação e atualização dos dados no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Todos os beneficiários têm até 27 de dezembro de 2024 para efetuar o saque do abono, após o qual os fundos não retirados serão revertidos ao fundo do PIS/Pasep.

Impacto Econômico e Social

O abono salarial PIS/Pasep é uma ferramenta crucial de suporte financeiro aos trabalhadores e tem um papel importante na dinâmica econômica do país, estimulando o consumo e fortalecendo a cadeia produtiva nacional.

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Orientações aos Trabalhadores

É vital que os trabalhadores mantenham suas informações cadastrais atualizadas e verifiquem periodicamente a situação do abono através das plataformas digitais da Caixa Econômica Federal para garantir o recebimento do benefício sem inconvenientes.

Entenda o Abono Salarial

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o abono salarial é gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com fundos provenientes do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base, calculado sobre o salário mínimo vigente na data do pagamento.

Quem Tem Direito?

O direito ao abono salarial é garantido aos trabalhadores que:

  • Estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Receberam remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Trabalharam para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado;
  • Tiveram seus dados corretamente informados na RAIS/eSocial pelo empregador.