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Celular Corporativo: Uma obrigação da empresa ou uma escolha do funcionário?

Após um incidente em que uma funcionária de uma empresa de pagamentos compartilhou acidentalmente um vídeo curtindo o pré-carnaval na conta oficial da empresa no Instagram, surgiram debates sobre o uso de celulares pessoais para atividades profissionais. Mas será que a empresa é realmente obrigada a fornecer celulares corporativos para seus funcionários?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há uma diretriz específica sobre o fornecimento de celulares ou dispositivos eletrônicos pelos empregadores. No entanto, o artigo 2º da CLT estabelece que o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica, incluindo a prestação de serviços pelos funcionários. Manuela Jucius, advogada trabalhista da Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, explica que se o uso de ferramentas como WhatsApp e Twitter for necessário para as atividades laborais, cabe ao empregador fornecer o equipamento e arcar com as despesas do serviço da operadora de telefonia móvel.

Bruno Okajima, especialista em direito do Trabalho do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, destaca que a disponibilização de uma ferramenta não é determinada pelo cargo, mas sim pela necessidade para o desempenho das funções.

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E se a empresa não oferecer um celular corporativo?

Caso a empresa não forneça uma ferramenta essencial para o trabalho, Jucius afirma que o funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho para discutir o ressarcimento de despesas e custos pelo uso do próprio aparelho. Se o aparelho pessoal sofrer danos ou for roubado durante o serviço, o empregador pode ser responsabilizado, dependendo das circunstâncias. No entanto, é crucial registrar um boletim de ocorrência nessas situações.