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Mudanças na aposentadoria por pontos do INSS

A forma de calcular a aposentadoria no INSS passou por alterações significativas com a introdução da regra dos pontos. Esse método é usado para determinar quando um indivíduo pode se aposentar por tempo de contribuição na Previdência Social, considerando a soma da idade e do tempo de contribuição.

É essencial compreender que essa regra não substitui as modalidades tradicionais de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Ela é uma opção adicional que oferece benefícios aos segurados.

A regra dos pontos foi incorporada como parte das medidas de transição da Reforma da Previdência de 2019, visando proporcionar vantagens aos segurados que já contribuíam para o sistema antes das mudanças mais rigorosas implementadas em 13 de novembro de 2019.

Para se aposentar com base na regra dos pontos, o segurado deve alcançar uma pontuação específica, que corresponde à soma de sua idade e tempo de contribuição.

Funcionamento da Aposentadoria por Pontos:

Inicialmente, a regra dos pontos foi estabelecida pela Lei 13.183/2015, que criou uma modalidade de aposentadoria baseada na soma da idade e tempo de contribuição do segurado. Antes da Reforma da Previdência, a pontuação mínima era de 85 para mulheres e 95 para homens, com aumento gradual a cada dois anos.

Com a Reforma da Previdência, essa regra foi convertida em uma medida de transição entre o modelo antigo e o novo, sendo que a pontuação exigida aumenta anualmente até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

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Cálculo dos Pontos para Aposentadoria:

A quantidade de pontos necessários varia, especialmente até 2033, quando os limites de pontuação se estabilizam. Em 2024, por exemplo, os homens precisam de 35 anos de contribuição mais a idade para alcançar 101 pontos, enquanto as mulheres necessitam de 30 anos de contribuição mais a idade para atingir 91 pontos.

Quem Pode Utilizar a Regra de Transição por Pontos?

A regra de transição por pontos é destinada aos segurados do INSS que não completaram a pontuação mínima até a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. Segurados que iniciaram as contribuições após essa data devem se adequar a outras modalidades de aposentadoria estabelecidas pela reforma.

Aqueles que atingiram a pontuação necessária até 12 de novembro de 2019 ainda podem se aposentar pelas regras antigas.

Essas são as principais mudanças na regra de pontos para aposentadoria no INSS. Para mais informações sobre como essa regra pode impactar sua aposentadoria, consulte um advogado especializado em previdência.