Liberação dos rendimentos das cotas do Pis

Participantes do Programa de Integração Social (PIS) inscritos até 4 de outubro de 1988 que não efetuaram o levantamento de suas cotas pessoais estão aptos a receber os dividendos gerados. Se esses dividendos não forem retirados, serão automaticamente agregados ao montante das cotas do participante.

Uma alteração significativa foi introduzida pela Resolução CD PIS/PASEP nº 01, datada de 15 de abril de 2020, que prevê a suspensão dos desembolsos das Cotase Rendimentos do PIS a partir de 1º de maio de 2020. O objetivo dessa mudança é facilitar a transferência dos recursos do fundo PIS/PASEP para o sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Modalidades de Resgate dos Dividendos do PIS
Aqueles qualificados para retirar os dividendos do PIS podem fazê-lo de várias maneiras:

Relacionadas

Transferência direta para uma conta CAIXA ativa, para titulares de conta com transações recentes.
Através dos caixas automáticos da CAIXA, pontos CAIXA Aqui, e casas lotéricas utilizando o Cartão Cidadão.
Presencialmente em agências da CAIXA, mediante a apresentação de um documento de identificação válido, como RG, CNH (modelo mais recente), carteira funcional reconhecida por decreto, identidade militar, documento de identidade para estrangeiros ou passaporte.
Critérios para a Liberação das Cotas do PIS
A retirada das cotas do PIS está condicionada a determinados critérios legais, tais como:

Atingir a aposentadoria;
Ter idade de 60 anos ou mais;
Situação de invalidez (do participante ou de um dependente);
Transição para reserva remunerada ou reforma (aplicável a militares);
Ser beneficiário do Benefício da Prestação Continuada, incluindo idosos e pessoas com deficiência;
Diagnóstico de Neoplasia Maligna (Câncer) do participante ou dependente;
Diagnóstico de SIDA/AIDS do participante ou dependente;
Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 do participante ou dependente;
Óbito do participante, permitindo que dependentes ou herdeiros recebam os valores.
Vale ressaltar que as possibilidades de saque por motivo de construção ou reforma de moradia e por casamento foram revogadas pela Lei Complementar nº 26/1975 e pela Constituição Federal de 1988, respectivamente.

Os saques das cotas do PIS podem ser realizados a qualquer momento uma vez que um dos requisitos seja atendido, exceto nos casos relacionados à faixa etária, cujas datas específicas serão anunciadas oportunamente.