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Salário Maternidade: Quem pode receber e como requisitar o benefício do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o Salário Maternidade como um amparo financeiro às mães após a gestação, adoção ou mesmo em casos de aborto não intencional. Esse benefício é destinado tanto às trabalhadoras da zona urbana quanto rural, mas suas nuances incluem até mesmo o tempo de contribuição. Entenda melhor como funciona.

O Salário Maternidade representa um suporte essencial para as mães que precisam se afastar do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos. No entanto, é importante destacar que, em casos de múltiplos nascimentos ou adoções, será concedido apenas um salário. Além disso, não é permitido acumular esse benefício com outros auxílios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Quem tem direito ao Salário Maternidade?

O benefício pode ser solicitado por diversos grupos, incluindo:

  • Empregadas, Microempreendedoras Individuais (MEI), e demais pessoas desempregadas que mantenham a qualidade de segurado;
  • Empregadas Domésticas;
  • Mulheres que adotam crianças;
  • Contribuintes individuais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados facultativos.

Além disso, homens também podem receber o benefício em casos específicos, como no falecimento da segurada empregada, em casos de adoção ou filhos gerados entre casais homoafetivos.

Duração do benefício e suas especificidades

O período de duração do Salário Maternidade varia de acordo com o evento que originou o benefício:

  • 120 dias (4 meses) para parto;
  • 120 dias para adoção ou guarda judicial para fins de adoção (para crianças de até 12 anos);
  • 120 dias em caso de natimorto;
  • 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (como estupro ou risco de vida para a mãe), conforme critério médico.

Diferenças entre o Salário Maternidade urbano e rural

Enquanto as trabalhadoras com carteira assinada não precisam comprovar tempo mínimo de contribuição, autônomas e seguradas especiais (trabalhadoras rurais) devem apresentar pelo menos 10 meses de contribuição. As trabalhadoras rurais também não precisam ter carteira assinada para receber o benefício.

Como e onde solicitar o benefício?

O pedido do Salário Maternidade deve ser feito considerando o evento gerador e o tipo de trabalho, sendo necessário observar alguns aspectos específicos. Por exemplo:

  • No caso de parto, funcionárias de empresas privadas podem pedir na empresa a partir de 28 dias antes do parto ou após o parto, com a apresentação do atestado médico ou certidão de nascimento.
  • As desempregadas devem solicitar no INSS após o parto, com a apresentação da certidão de nascimento.
  • Para adoção, o pedido pode ser feito no INSS a partir da adoção ou guarda judicial, com a apresentação do termo de guarda ou certidão nova.

Documentos necessários para a solicitação

Para solicitar o Salário Maternidade diretamente ao INSS, é necessário apresentar documentos pessoais, documentos referentes às relações previdenciárias e, quando aplicável, a certidão de nascimento da criança.