Categoria Benefícios

Trabalhador doente: conheça seus direitos e possibilidades legais

Quando um trabalhador se encontra doente e percebe que está sendo deixado de lado pela empresa, uma questão se destaca: será possível processar a empresa?

Essa pergunta se torna central para muitos em situações semelhantes. Entretanto, antes de avançarmos, é essencial compreender os diferentes cenários que podem surgir em casos como esse.

Há três situações principais a serem consideradas quando um trabalhador enfrenta problemas de saúde relacionados ao seu emprego.

Primeiramente, há casos em que a doença ocorre no local de trabalho, durante o trajeto para o trabalho ou enquanto o indivíduo está a serviço da empresa. Em segundo lugar, existem situações em que a doença surge fora do ambiente de trabalho. Por fim, há casos em que a condição de saúde é agravada devido às atividades laborais.

É importante ressaltar que estar dentro ou fora do local de trabalho não se limita necessariamente às instalações físicas da empresa. Isso será esclarecido adiante.

Trabalhador com Atestado Médico

Antes de cogitar a possibilidade de processar a empresa, o trabalhador deve avaliar se a empresa teve a chance de se posicionar ou tomar medidas em relação à sua situação.

Relacionadas

Por exemplo, se um funcionário está enfrentando dores, mas se recusa a procurar atendimento médico ou a informar sua chefia para não prejudicar sua posição no trabalho, ele pode estar agindo precipitadamente ao pensar em processar a empresa por motivo de doença ocupacional.

É crucial compreender que o processo trabalhista não é adequado para buscar benefícios previdenciários, a menos que em casos específicos, como o retorno forçado ao trabalho sem condições adequadas.

Processar a empresa pode não ser do melhor interesse do funcionário, pois pode resultar na sua saída definitiva do emprego, algo que nem sempre é desejado.

Diferença entre Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário e Acidentário

Uma distinção fundamental entre esses tipos de benefícios está na natureza do acidente ou doença que os originou.

O benefício 31, mais comum, refere-se ao auxílio-doença previdenciário. Ele é concedido quando a empresa não comunica o acidente de trabalho ao INSS. A falta dessa comunicação pode afetar os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado, como o depósito do FGTS pela empresa.

Já o benefício 91 está relacionado a acidentes de trabalho. Qualquer acidente que ocorra no local de trabalho, durante o trajeto para o trabalho ou enquanto o funcionário estiver a serviço da empresa pode ser considerado um acidente de trabalho.