Brasília, 10 de julho de 2024 – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente mudanças significativas nas regras para a prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença. A Portaria Conjunta Nº 49, publicada pelo INSS e pelo Ministério da Previdência, tem como objetivo agilizar o processo e melhorar a gestão dos recursos previdenciários.
Novas Regras de Prorrogação
Agora, os segurados podem iniciar o processo de prorrogação até 15 dias antes do término do benefício. As principais mudanças incluem:
- Espera de até 30 dias: Se o tempo de espera para a perícia médica for de até 30 dias, a data de cessação do benefício será agendada com base nesse prazo.
- Espera superior a 30 dias: Se o tempo de espera exceder 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias, sem a necessidade de agendamento prévio da perícia. A data final do benefício será estabelecida sem a realização imediata da perícia médica.
Flexibilidade para Retorno ao Trabalho
Durante o período de prorrogação, se o segurado considerar que está apto para retornar ao trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, ele pode solicitar a cessação do benefício através do aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social.
Exceções à Nova Regulamentação
As novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem as diretrizes anteriores estabelecidas no final do ano passado. Além disso, prorrogações realizadas entre os dias 1º e 5 de julho continuarão a ser regidas pelas normativas anteriores.
Objetivos das Mudanças
Estas atualizações visam simplificar os procedimentos para os segurados e melhorar a eficiência e transparência na gestão dos benefícios previdenciários. A intenção é garantir um melhor atendimento às necessidades dos beneficiários do INSS, assegurando que os processos sejam mais rápidos e menos burocráticos.
Para mais informações sobre as novas regras de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, os segurados podem acessar o portal oficial do INSS ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 135.
Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)
Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.
Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica.