Brasília, 10 de julho de 2024 – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente mudanças significativas nas regras para a prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença. A Portaria Conjunta Nº 49, publicada pelo INSS e pelo Ministério da Previdência, tem como objetivo agilizar o processo e melhorar a gestão dos recursos previdenciários.
Agora, os segurados podem iniciar o processo de prorrogação até 15 dias antes do término do benefício. As principais mudanças incluem:
Durante o período de prorrogação, se o segurado considerar que está apto para retornar ao trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, ele pode solicitar a cessação do benefício através do aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social.
As novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem as diretrizes anteriores estabelecidas no final do ano passado. Além disso, prorrogações realizadas entre os dias 1º e 5 de julho continuarão a ser regidas pelas normativas anteriores.
Estas atualizações visam simplificar os procedimentos para os segurados e melhorar a eficiência e transparência na gestão dos benefícios previdenciários. A intenção é garantir um melhor atendimento às necessidades dos beneficiários do INSS, assegurando que os processos sejam mais rápidos e menos burocráticos.
Para mais informações sobre as novas regras de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, os segurados podem acessar o portal oficial do INSS ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 135.
Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)
Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.
Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica.